O Presidente e o relator da Comissão Especial da Lei da Anistia, respectivamente os deputados Danilo Almeida (PC do B-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), solicitaram formalmente ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, providências em relação ao Tenente José Vargas Jiménez, codinome Chico Dólar, que na semana passada confirmou torturas e mortes na Guerrilha do Araguaia contra os guerrilheiros Comunistas, do Partido Comunista do Brasil (PC do B) que foram treinados na China e Cuba.
Em ofício ao procurador, com a transição e o vídeo do depoimento de Chico Dólar no Congresso Nacional, os parlamentares pedem esclarecimentos. O objetivo é processar criminalmente o Tenente José Vargas Jiménez que os peitou na Audiência da Comissão Especial da Anistia, no Congresso Nacional.
Ao depor, Chico Dólar chocou os parlamentares. Dizendo-se “herói”, ele admitiu que corpos de guerrilheiros tinham cabeça e mãos decepadas para dificultar a identificação. “Um deles eu coloquei nu em um pau de arara, lambuzado de açúcar, bem em cima do formigueiro”, relatou. “Alguns a gente deixava mesmo para os bichos comerem.” Ele admitiu ter feito as revelações considerando que os crimes estariam prescritos. “Ele se esqueceu que tortura não prescreve”, observou Faria de Sá e o Tenente também confirmou que “Eles se esqueceram que o terrorismo também não prescreve”.
“- Deputado Claudio Cajado (DEM/BA):
O senhor sabe de que tortura é crime imprescritível?
– Tenente Vargas:
Terrorismo também é crime imprescritível”.
Em decisão inédita, juíza federal aceita denúncia contra militares que atuaram na Guerrilha do Araguaia.
A juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, do Tribunal Regional da 1.ª Região, Subseção de Marabá, aceitou ontem a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Coronel da reserva Lício Augusto Maciel, acusado de sequestro de militante político durante o período do regime militar. A juíza também acatou ação contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, mais conhecido como Major Curió, pelo mesmo tipo de crime. Os dois serão processados de acordo com o artigo 148 do Código Penal.
Trata-se de uma decisão inédita na Justiça do Brasil. Até agora haviam sido rechaçadas todas as tentativas de responsabilização penal de agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos. Os juízes sempre alegaram, ao recusar as denúncias, que crimes estão prescritos ou foram abrangidos pela Lei da Anistia de 1979.
O Coronel Lício e o Coronel Curió participaram das atividades de combate à Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 70. No caso do Cpronel Curió, a juíza reformou uma decisão anterior, de um juiz substituto, que havia negado o pedido de ação penal do MPF.
Ana Paula Scinocca, BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo
Fonte: Blog do Estadão