Lino Tavares
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Não existe maior manifestação de racismo do que colocar em destaque determinado segmento étnico popularmente chamado de raça. Mesmo que esse “destaque” seja com o intuito de defender supostos “direitos de A ou B”, é de uma imbecilidade imensurável acreditar que tal iniciativa contribui para melhor as condições de vida das etnias assim tratadas. As cotas universitárias, por exemplo, não passam de “quilombos seletivos”, ou coisa que o valha, onde afrodescendentes e “beneficiários” correlatos são segregados, como se fosse uma espécie de criatura inferir, incapaz portanto de competir de igual para igual com os demais semelhantes, dotados dos mesmos pressupostos genéticos, inclusive no plano intelectual, comuns a todos os seres humanos.Com base nesse raciocínio, que considero lógico e iluminado pela luz da razão, o texto que abaixo se lê levanta com muita propriedade a questão racial, através de uma forma de colocação bem humorada, porém carregada de verdades incontestáveis.
A GERMANODESCENDÊNCIA
Prezado(a) compatriota,
02 – Fica proibido chamar descendentes de alemães, ucranianos, holandeses e outros europeus de polaco, galego, branquela, etc e tal;
03 – Fica proibido chamar um indivíduo de “alemão”, pois o termo é pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano;
04 – Fica estabelecido que os descendentes de alemães devem sem chamados de “germanodescendentes”;
05- Chamar alemão de alemão passa a ser considerado crime de racismo – inafiançável – a despeito do fato de a raça humana ser uma só;
06 – Igualmente deve ser considerado crime de racismo o uso das expressões “alemaozão”, alemãozinho”,”alemoa”, “alemoazinha”, “bicho de goiaba”, etc, para se referir aos germanodescendentes;
07 – Fica proibido o uso de expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de alemães. Ex: “Coisa de alemão!”, “Alemão porco….”, “Só podia ser alemão”, ” alemão batata” , ” comedor de chucrute”, “porco chauvinista”, “português que sabe matemática”, etc;
08 – Fica estabelecido o dia 25 de julho como dia nacional da consciência germânica” como feriado nacional;
10 – Fica criada a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã, subordinada à Secretaria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
11 – Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã virar Ministério dos Alemães, juntando-se aos outros 38 ministérios brasileiros já existentes, mesmo que não se possa chamar alemão de alemão;
12 – Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de alemães, as quais os caracterizem como inferiores a outros seres humanos;
13 – Fica restrita ao governo brasileiro a pressuposição de que os alemães são inferiores, estabelecendo cotas, restrições associativas, nominativas e sanções para as mesmas;
14 – Passa a ser crime de “germanofobia” qualquer agressão deliberada contra um descendente de alemães, mesmo que não possa chamar alemão de alemão;
15 – Toda criança que usar a expressão “alemão batata come queijo com barata” estará cometendo Bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico;
16 – Em caso de um negão chamar um alemão de alemão, este adquire o direito de chamar o negão de negão sem aplicação das sanções já previstas em lei;
(Essa é ótima).
Danem-se! … ou em alemão:
– WÁSSIFUDEN!!