José Antonio Karacek
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O que dizer deste estatuto da Juventude sancionada pela presidente Dilma? Será que era necessário tal estatuto para estabelecer direitos aos jovens de 15 a 29 anos?
Eu gosto de analisar bem as matérias para dar a melhor opinião e que venha a ser a favor e em benefício da maioria da população. E dando uma olhada nos estatutos já existentes percebe-se que já temos o estatuto da criança, agora o estatuto da juventude e o estatuto do idoso. Pois bem, e onde ficam os nativos de 30 a 59 anos?
O estatuto da criança é de 0 a 15 anos, o estatuto da juventude vem de 15 a 29 anos, do idoso de 60 há mais anos. E cadê o estatuto de 30 a 59 anos? Será que esta idade é desconhecida? Será que esta população de 30 a 59 anos é excluída da sociedade?
Outra análise que se deve fazer, é que este estatuto foi criado para facilitar e levar cultura aos jovens de baixa renda. Parabéns a quem teve brilhante ideia! Mas por outro lado de que adianta baixar ingressos de cinemas e peças de teatros, se na televisão e rádio, que poderia levar a cultura de graça, as programações são um lixo?
Seria a favor se fosse criada uma lei que obrigasse as emissoras de rádio e TV a destinar uma hora por dia em sua programação para programas culturais de qualidade. Mas como se sabe, por traz disso tudo, há as segundas intenções, coisa da política brasileira…