Se a OAB tenta justificar seu Exame de Ordem, argumentando que ele tem por finalidade garantir que o cidadão conte com profissionais competentes na defesa de seus direitos, logicamente a Entidade advocatícia é de parecer que só revela competência para o exercício de qualquer atividade aquele que prova isso através de um bom teste. Ocorre que aqueles que fazem as leis, em função das quais atuam esses advogados devidamente testados, não se submeteram a teste algum, para proporcionar à sociedade leis elaboradas à luz da competência comprovada. . Afinal, não existe nenhum tipo de prova oral ou escrita para que alguém se torne membro do poder legislativo via eleição e, em lá chegando, vire um “fabricante” de leis.
Depreende-se desse raciocínio que o polêmico exame da OAB, além de esdrúxulo na sua forma de aplicação, porque se sobrepõe ao curso universitário, como se fosse uma espécie de “concurso público para o exercício de uma atividade privada” , não passa na verdade de um ‘casuísmo’ altamente prejudicial aos interesses da sociedade, posto que, reduzindo o número de profissionais de Direito no mercado de trabalho, limita a possiblidade de escolha por parte da clientela, encarecendo assim o custo desse tipo de prestação de serviço. É verdade que existe uma tabela regulando os honorários advocatícios, mas quantos seguem à risca limitações desse gênero, em um país como o nosso, onde só se fiscalizam para valer as fontes geradoras de tributos destinados ao governo gastador ?
Como esse tipo de exame é uma exclusividade da OAB, que lucra com isso, constituindo-se numa forma de discriminação profissional na área das atividade de nível superior, os nossos senadores e deputados, mentores de nosso arcabouço jurídico e institucional, bem poderiam colocar a mão na consciência e acabar com essa injustiça contra os milhares de bacharéis de Direito que estão à margem do trabalho, ‘cassados’ nas suas prerrogativas do exercício profissional, implícitas no diploma legal conquistado, não raro com muito sacrifício, e referendado pelo poder constituído, no qual não se incluí, como ente institucionalizado de natureza pública, a Ordem dos Advogados do Brasil.
(*) Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor.