A câmara municipal é a assembléia legislativa do município e já foi chamada de senado municipal, criada em 1532 ela é o escritório de trabalho dos vereadores.
Os vereadores são eleitos por voto popular para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito para outros mandatos, sem limite de eleições consecutivas disputadas.
Para se candidatar tem que estar devidamente filiado a um partido político e seguir as regras impostas pelo tribunal eleitoral.
Entre as funções do vereador estão: A fiscalização das contas do Município, a elaboração da Lei Orgânica do município, a organização das funções internas para legislar e fiscalizar, nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo (prefeitura).
O número de integrantes nas câmaras é proporcional à população do município, variando de 9 a 55, sendo que para os municípios de até um milhão de habitantes o número máximo é 21.
Por determinação do Superior Tribunal Federal (STF), o número de vereadores obrigatoriamente deve ser ímpar.
Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.
A primeira eleição para vereador, no Brasil, ocorreu em 1532, na vila de São Vicente.
Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático.
Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.
A Lei Federal 7.212/84 instituiu o dia 1 de outubro como o “dia do vereador” em todo o território nacional.
Dos cargos políticos oficiais, o vereador é considerado o mais próximo da população, pois qualquer cidadão pode freqüentar livremente a Câmara e entrar em contato direto com o gabinete do vereador que mais lhe agrada.
As reivindicações da população podem ser direcionadas para o vereador que as encaminha para o setor responsável e intermedia as soluções possíveis.
Cada vereador, além de um gabinete, tem a sua disposição um grupo de auxiliares que chamamos de assessores parlamentares e em alguns casos tem direito também a um veículo oficial (carro).
Para que os trabalhos da Câmara de Vereadores seja organizado, os vereadores elegem entre si os cargos de Presidente da Câmara, 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário ou 1ª Suplência, 4º Secretário ou 2ª Suplência.
A Câmara Municipal trabalha com a seguinte estrutura:
Secretaria Administrativa da Câmara – Órgão que responde pela prestação dos serviços administrativos de natureza burocrática, incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições administrativas da Câmara, como os Anais, que reproduzem os acontecimentos ocorridos durante as sessões da Câmara, traduzidos pelas notas taquigráficas.
Assessoria Técnica Legislativa
– Atua na elaboração de pareceres técnico-legislativos a fim de elucidar proposições a serem deliberadas pelo Plenário e no assessoramento à Mesa da Câmara quanto aos assuntos legislativos e jurídicos. Assessora também os Vereadores na orientação dos trabalhos legislativos e na elaboração das proposições, limitando-se a colaborar no aprimoramento formal e técnico das leis e resoluções.
Assessoria Jurídica – Cuida dos aspectos legais dos atos da Câmara, emite pareceres sobre a constitucionalidade, legalidade dos projetos encaminhados pelos Vereadores, quando solicitados. Dá assistência a todos os processos licitatórios, funcionais, judiciais e assiste também ao Presidente e aos Vereadores durante as sessões.
Diretor-Secretário da Administração Legislativa da Câmara – É o funcionário que supervisiona as tarefas administrativas em apoio à Presidência e aos Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos. Divisão de Serviços Parlamentares – Cuida de toda a correspondência, da montagem dos processos e dos projetos, controlando o andamento destes; das sessões solenes; do expediente de toda forma de contato da Casa; do arquivo das leis; dos processos de denominação de ruas: do protocolo; da elaboração de estatísticas; relatório anual; dos autógrafos; do atendimento ao público e do fornecimento de cópias de leis.
Gabinete dos Vereadores – Local dentro da edificação da Câmara onde o Vereador recebe seus correligionários, seus conhecidos, os moradores que buscam contato para os mais diferentes objetivos, quer para sugestões de leis, quer para reivindicações de melhorias em suas comunidades. É como se fosse um escritório onde ele exerce suas atividades de contato, de preparação de suas matérias.
É muito comum que os vereadores mais votados da base política do prefeito sejam convidados a assumirem as pastas (cargos) de secretárias municipais, neste caso assumindo na câmara os vereadores suplentes, que são aqueles que ficaram em segundo lugar no número de votos válidos e que pertencem a mesma legenda partidária.
Conheça alguns termos usados na Câmara e seu significado:
Projeto-de-Lei – É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.
Requerimento – É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
Moção – É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.
Indicação
– É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.
Portaria – É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.
Emenda – Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.
Proposições ou Proposituras – Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.
Parecer – Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.
Autógrafo – Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.
Sanção – Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito). Ordem do Dia – Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação). Tramitação – Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.
Pauta – Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.
Plenário – Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.
Quorum – Exigência de determinado número de vereadores presentes para exercer determinadas atividades. Para abertura das sessões, conhecimento do expediente e debate dos assuntos, deve haver no mínimo sete vereadores presentes e no mínimo 11 para deliberar.
Tramitação de Matéria ou Projeto
– É o que tecnicamente se pode denominar procedimento legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.
Você pode saber mais visitando o site da Câmara municipal de sua cidade e lembre-se que quando quiser conversar com seu vereador, é só ir ao gabinete dele. Você tem esse direito.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.