A Carta Patente é o diploma que confirma o posto dos Oficiais da Reserva Não Remunerada (R/2) das Forças Armadas. Este documento garante o princípio constitucional da plenitude da patente

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Arrisco-me a tratar do malfadado decreto presidencial que cassa a existência de carta patente dos Oficiais da Reserva Não Remunerada do exército brasileiro.

Soldado não manda em cabo, sargento não manda em tenente, capitão não manda em major e coronel não manda em general, logo, um decreto não pode alterar lei federal que trata da matéria.

Falo da lei federal número 6880/80, da lavra do Presidente Figueiredo. Pois tal lei trata especificamente da patente do militar e que está vigendo desde sua assinatura; já sofreu algumas alterações, mas está vigendo em sua integralidade; chama-se carinhosamente de estatuto dos militares.

Arrisco-me a tratar do malfadado decreto presidencial que cassa a existência de carta patente dos Oficiais da Reserva Não Remunerada do exército brasileiro.

Aqui há um princípio legal que o mal escrito decreto não respeitou, talvez, até, propositadamente que é contrariar um dispositivo legal de hierarquia superior, mais ou menos como se disse acima, “um cabo não pode mandar num sargento”; para os iniciados é a aplicação da pirâmide legal de Kelsen! Talvez, até no recato do lar, em voz bem baixa, mas nunca publicamente e com sol a pino.

NÃO!!! Um decreto não muda lei federal, até as carpas do espelho d’água do palácio do planalto sabem disso. MAS.. se publicado e de conhecimento geral, o que ocorre com a matéria que contraria a lei maior? NADA, pois é nulo e nulidade não opera efeito, em lugar algum, até as carpas já sabem..

E a carta patente obtida com tanto esforço, decorrente de um concurso público, com vagas limitadas, recebida após a realização de provas e aprovação num curso de formação de oficiais continua valendo?

Sim, pois o estatuto dos militares está em vigor e a legislação inferior publicada nesta semana não tem força (ou interesse) em revogá-lo! Caros aspirantes, tenentes e capitães, vida que segue.

Carlos A. Urnau Athanasio, oficial da reserva da arma de Cavalaria, Turma de 1986 do Ccav, Cpor/PA.

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