Gilberto Vieira de Sousa
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Você está trafegando com seu carro e de repente uma pedra trinca ou lasca parte do seu para-brisa, você sabe o que fazer? Muita gente não sabe, mas trafegar com o para-brisa danificado é ilegal, já que prejudica a visibilidade do motorista e, consequentemente, a segurança no trânsito. Conforme a Resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quem for flagrado com o vidro dianteiro danificado fica sujeito a cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo até a regularização.
O que deve ser feito logo após o ocorrido e imediatamente colocar algo que proteja a região afetada para posteriormente verificar se deve ser trocado ou se der sorte, recuperar o trinco, isto mesmo, é possível esta recuperação e bem mais em conta, pois custa cerca de 10% a 20% do valor total da troca do para-brisa, mas depende do tamanho da trinca e do modelo do veículo! Mas para isto, é preciso procurar uma empresa especializada que irá verificar algumas condições em que pode ser feito o serviço. A trinca não deve ocupar o campo de visão do condutor, nem ficar a 2,5 cm das bordas. Tem de ter menos de 20 cm de comprimento e a fratura de configuração circular não pode passar de 4 cm de diâmetro. Fora dessas condições, a única solução é a troca. Outro fator que impede o reparo é quando a fissura rompe o plástico que fica entre as duas lâminas do vidro.
Então o importante é proteger o local do trinco, normalmente as seguradoras disponibilizam alguns “adesivos” que podem ser colocados no trinco justamente para isto. Também você deve procurar rapidamente verificar o que poderá ser feito, pois passando com o carro em buracos ou a própria torção da carroceria pode aumentar o tamanho do trinco e inviabilizar o reparo.
Como dica, evite ficar atrás de caminhões que geralmente “lançam” pedras sobre o seu carro!!