Eu tenho muita pena daquelas pessoas de boa fé que acreditam piamente que vivemos neste país um clima de total liberdade. Não se dão conta esses cidadãos pouco conhecedores do verdadeiro significado do termo liberdade que ser livre não é apenas desfrutar do direito de fazer ou deixar de fazer, ir e vir, queixar-se do governo e criticar aquilo que considera errado, mas também – e principalmente – dispor dos meios necessários para realizar tudo isso. Como, por exemplo, ir a um passeio e voltar dele, sem o risco iminente de ser assaltado na via pública, ao contrário do que hoje acontece.
Após a abolição da escravatura no Brasil, decretada pela pena de ouro da Princesa Isabel, levas de escravos que se tornaram livres sentiram-se completamente desorientados e desprotegidos, sem saberem se o que tinha lhes acontecido, nesse mister, era motivo para comemorar ou para chorar lágrima de sangue. Com o advento da volta dos civis ao poder, escreveu-se uma Carta Constitucional, que ficou conhecida como “Constituição cidadã de 1988”.
No teor da nova Carta Magna foram inseridos e alardeados grandes avanços sociais, algo jamais visto em qualquer outro país. Só que a Constituição de um estado não é feita de leis acabadas, mas sim de premissas legais que precisam ser regulamentadas através das chamadas leis ordinárias. Ocorre que a tal “Constituição cidadã”, até hoje, não passou de uma espécie de “livro sagrado repleto de boas intenções”, mas desprovido de homens de boa vontade capazes de fazer cumprir na íntegra e com o respeito devido tudo quanto está contido naquele que é o Estatuto maior da República Federativa do Brasil.
Muito pelo contrário, o que mais fazem as nossas autoridades constituídas de hoje, que deveriam ser guardiãs implacáveis do fiel cumprimento dos preceitos constitucionais, é desrespeitar a Constituição brasileira, instituindo leis de exceção que a atropelam, tornando-a letra morta no arcabouço jurídico institucional dessa nação mal governada (ou desgovernada – como queiram) dos dias atuais.
Uma grande prova disso é a recente aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal daquela que está sendo chamada de “Lei da mordaça”. Trata-se de um dispositivo legal, porém inconstitucional, que visa a criminalizar a divulgação na mídia das chamadas investigações sigilosas, que na sua maioria não passam de “foro privilegiado”, destinado a encobrir atos de corrupção e práticas similares de interesse daqueles que, uma vez no poder, topam qualquer negócio, para lá se manterem até o fim da vida, como se fossem herdeiros vitalícios de um trono imperial.
(*) Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor.