Noticia-se na mídia da Fronteira-Oeste gaúcha que três alunos da Faculdade de Direito do Campus Universitário de Alegrete foram aprovados no Exame da OAB. Uma das publicações diz que o fato enriquece o curso e o qualifica dentre as faculdades de Direito do Rio Grande do Sul. Na minha ótica, esse dado é inconsistente para servir de parâmetro no sentido de medir o nível de qualidade de qualquer instituição universitária dessa área do ensino superior. É fácil entender por quê. Trata-se de uma amostragem muito pequena para ser tomada como base de avaliação (positiva ou negativa) de um curso de qualquer grau de ensino. Até porque, nesse caso, sabe-se de antemão que a maioria dos colegas dos aprovados não logrará aprovação – pelo menos de imediato – no Exame de Ordem, o que, se levado em conta, também poderia ser invocado, com maior peso quantitativo, como fator de avaliação (nesse caso, negativa) da referida instituição de ensino.
Considero fora de propósito e – por que não dizer ? – pretensioso afirmar que o Exame de Ordem aplicado pode funcionar como “termômetro” para medir o grau de qualidade de uma Faculdade de Direito. Não se trata de uma opinião pessoal, calcada no simples “achismo”, mas sim de uma conclusão lógica a que qualquer ser pensante pode chegar com extrema facilidade. Vejam bem. Todos os que conseguem aprovação no Exame de Ordem saem diplomados de uma mesma faculdade onde a maioria dos colegas de formatura acaba sendo reprovada nesse mesmo Exame. Logo, se alguns passam e a maioria roda, claro está que os aprovados são uma comprovação de que a faculdade ensinou, sim; só não aprendeu quem não quis. Afinal, os “felizardos” que passaram na “prova de fogo” da OAB não nasceram sabendo.
Isso posto, o máximo que se torna lícito dizer, nesse aspecto, é que o Exame da OAB afere a capacidade intelectual de cada estudante e não a faculdade de Direito como um todo. Mas isso não o torna uma prática inútil, até porque toda seleção profissional é sempre bem vinda (oxalá existisse para o exercício dos cargos políticos), desde que aplicada por quem de direito – o poder constituído – e não por uma entidade classista de direito privado, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil. A pergunta que fica é: por que o Exame de Ordem não é aplicado de forma conveniada com o MEC, obrigatoriamente antes da diplomação, para evitar a entrega de um “canudo de bacharel” a quem está aquém dos pressupostos básicos desejáveis ao exercício da atividade profissional pela qual optou ?
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Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor
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Pois é, caro José Luís. Essa questão, que deveria ser discutida entre OAB, Faculdades de Direito, MEC e estudantes dessa área, foi imposta com um canetaço da OAB. Imagine se cada sindicado ou entidade similar resolvesse criar regras, ao arrepio da lei, para o exercício profissional quie lhe corresponde. Ademais, não vejo progresso algum na área do Direito em função do Exame de Ordem, pois o que mais se vê é advogado inscrito na OAB escrevendo errado e revelando-se medíocre perante os tribunais. Essa advogada de defesa do assassino e sequestrador Lindenberg, por exempo, deve ter sido aprovada no Exame de Ordem. Nem por isso, deixou de ser a má profissional que revelou ser ao criticar a juiza, de forma grosseria e deselelgante, mandando-a voltar a estudar.
Eu que lhe agradeço Lino Tavares eu tento ser um ser pensante neste país, coisa que é muito difícil.
Quero aproveitar também para r
te parabenizar por propor a discussão sobre o assunto exame de ordem e espero que ela não pare.
Como autor da matéria, cumprimento o leitor José Luiz Duarte pela forma correta e concisa como defeiniu a questão, o que, na minha forma de interpretar, corresponde dizer “cada macaco no seu galho”. Ou seja que a OAB foi criada para congregar advogados e fiscalizar o trabalho desses profissionais e não para testar bacharéis diplomados pelo MEC. É de ideias lúcidas como essa que o Brasil precisa, até mesmo nos altos escalões do Governo, onde estão faltando milhões, talbez bilhões de neurônios.
Lis se existem algum erro na formação do advogado/bacharel é o MEC que tem que ver e não a OAB. A OAB deveria sim é cobrar do MEC a melhoria do ensino o que infelizmente ela não faz.
O exame da OAB só serve para punir o aluno e não melhora em nada o ensino.
Esta na hora de nos entendermos que o que nós precisamos neste pais é a melhoria do ensino e dar oportunidade para as pessoas, e não de conselhos profissionais achando que podem fazer o papel do MEC e que determinada profissão é mais importante que a melhoria da educação, mais importante que as faculdades que os alunos e que os professores, pois não são.
Prezada Lis
Sem dúvida alguma o seu comentário é pleno de verdades. Mas o que contesto no Exame de Ordem não é a sua eficácia, mas a legitimidade de quem o aplica. A OAB não órgão de governo, nem instituição de ensino para se arrogar no direito de inventar provas e aplicá-las em bacharéis que, bem ou mal, passaram por uma instituição de ensino credenciada pelo MEC. Imagina você se, considerando a existência de casos de motoristas que compram suas carteiras junto a “escolas credenciadas pelos Detrans, o sindicato dos condutores de veículos resolvesse desconsiderar a carteira fornecida pela autoridade de transito, aplicando um teste eleiminatório como condição básica para alguém poder dirigir mesmo portando a carteira legalmente expedida. Imagine o Clube Militar, que é pessoa jurídica de direito civil, aplicando provas num aspirante a oficial saído da Academia das Agulahs Negras, para poder ingressar em um quartel e dar início na sua carreira. Imagine o SENAC aplicando prova nos que se dispuserem a abrir uma microempresa, para verificar se estão aptos a atuar no ramo. Imagine o Sindica dos Bancários aplicando provas em aprovados no concurso do Banco do Brasil, como condição obirgatória para poderem trabalhar na instituição bancária. E tem mais. A OAB cobra por esses testes e não é barato. E os que estudaram com bolsa, por serem pobres, podem prestar de graça esse exame? Talvez até possam, mas nunca ouvi falar nisso. Bj no coração e sorte no ano novo. Jorn. Lino Tavares
Lino, você tem toda a razão quando fala que uma aprovação no exame da Ordem não serve de parâmetro para avaliar o nível da Faculdade, pois visto sob o outro parâmetro,a avaliação do mesmo curso seria negativa. O exame da Ordem se justifica devido ao fato do governo ter liberado geral a criação de Cursos Universitários, especialmente de Direito, e as Universidades viraram supermercados onde se pratica o “pagou, levou”! Não há nehuma avaliação da capacidade intelectual dos alunos, saindo bacharéis, verdadeiros analfabetos funcionais que não sabem redigir uma petição, nem conseguem interpretar um texto . Chegam a confundir “s” com “ç” e por aí vai. Do advogado, como do jornalista, exige-se que tenha domínio da língua portuguesa, além, é claro, de conhecimento jurídico e, como o governo é omisso, cabe à entidade de classe zelar pela categoria.
Eu tinha ceteza, Maria, de que você colocaria o seu senso de justiça acima de tudo e concordaria que esse exame da OAB não passa de um caça-níquel destinado a tirar dinheiro de quem já foi suficientemente sugado pagando altas mensalidades para frequentar uma universidade. Em um país esculhambado, como está o nosso, qualquer organização de direito privados arroga-se o direito de impor sua vontade, mesmo desprovida de legitimidade para o fazer. Mas já estamos nos acostumamos a isso. Afinal, vivemos no país das “milícias” que substituem a polícia e das ONGs que gastam o nosso dinheiro – salvo pequenas e honrosas exceções – para o enriquecimento de falsos filântropos e espertalhões de toda ordem. Um beijo de ano novo e o desejo de que continues lúcida e feliz.
Dizem que se estuda a extinção dessa prova de habilitação e, ao meu ver, não sem tempo.
Envolvidos, como é de praxe atualmente, estão os altos lucros que provêem dessa injusta avaliação sobre um formando de Direito que passou anos buscando, a nível superior, sua profissionalização.
Maria Marçal – Blog Maturidade – Porto Alegre – RS