Lino Tavares
Eu ficaria imensamento grato se alguém me explicasse qual é a contrapartida que têm os moradores de uma cidade em relação ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Já tentei descobrir por mim mesmo, mas confesso que não consegui. Pensei na pavimentação das avenidas, mas ao que sei esse trabalho é rateado e cobrado dos moradores; pensei na coleta de lixo e na iluminação pública, mas essas coisas são cobradas através de taxas específicas. Voltei-me então para a manutenção das calçadas, mas também elas são de responsabilidade dos proprietários de imóveis. A partir daí, desisti, porque água, luz, telefone, internet, etc, nem pensar, pois se trata de negócio direto do usuário com as empresa prestadore desses servios.
Embora o assunto tenha sido abordado inicialmente de forma genérica, o tema especifico dessa matéria tem como alvo central o passeio público, conhecido populamente como calçada. Começo perguntando, se esses espaços, de uso comum a todos os transeuntes, caracterizados portanto como de natureza essencialmente pública, não deveriam, por questão de justiça fundamentada no princípio da lógica, ser de inteira responsabilidade do governo municipal, que é o gestor da coisa pública? Dirão alguns que se trata de algo legal. E daí ? Todos sabemos que vive-se num país crivado de leis lesivas aos interesses do povo. Essa é uma delas.
Como se não bastasse o fato de a gente ter que pagar essa conta no lugar do governo do município, existem trapalhadas inacreditáveis na aplicação da famigerada “lei das calçadas”. Veja essa. Na qualidade de proprietário de um apartamento na rua Sarmento Leite, em Porto Alegre (eu falei apartamento, não edifício), fui notificado pela prefeitura da cidade, informando que a fiscalização verificou que não foram realizados os reparos recomendados na calçada do prédio (o edifício, é claro), cujo prazo de realização expirou em 10 de outubro de 2011, e que, não tendo sido tomadas as devidas providências, após 30 dias do recebimento da notificação, será lavrado auto de infração com punições pecuniárias.
Numa clara demonstração de que o órgão expedidor da notificação, ou é desinformado ou tem preguiça de consultar seus cadastros, o documento diz mais adiante que “na hipótese de seu imóvel estar localizado num condomínio, sugere-se o encaminhamento do assunto para o síndico”. Que hipótese? Isso para a prefeitura deveria ser uma certeza, já que possui o registro do imóvel, que lhe permite verificar tratar-se de um prédio de domínio coletivo, administrado por um condomínio e não por um “síndico”, como se refere o expedidor de forma um tanto primária. Coisas assim revelam o nível de governo que temos hoje no país, em todas as esferas, não raro nas mãos de cidadãos pouco qualificados, que chegam ao execício do poder sem um mínimo de noção dos pressuspostos básicos indispensáveis ao exercício da boa gestão pública.
Confira abaixo a imagem da notificação.
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Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor
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Oi Primo!
Gostei da tua matéria sobre as calçadas.
Sobre o Iptu não concordo com essa cobrança indevida.Pelo que sei nos é cobrada na taxa do Iptu: rede de esgotos e taxa de lixo, mas isso não deveria ser cobrado como a água, luz e telefone? E ainda temos que pagar todos os anos essa taxa pelo,uso do nosso próprio terreno ao qual compramos e já pagamos? Para que imposto predial?Até quando seremos enganados por esse governo desgovernado. Ainda esta semana estive no centro e observei que a prefeitura consertou algumas calçadas, mas ficaram totalmente desniveladas que eu tropecei várias vezes. Imagina os idosos e deficientes visuais andando por este calçamento que mais parece uma armadilha. Se é para arrumar as calçadas que nem aos do centro então vamos economizar, é só jogar as lages e pronto tudo desnivelados. um abraço.
Lino!
Parabéns pela reclamação. Sinto-me quase na tua situação – anos atrás comprei um terreno em Bombinhas, ao lado de um riacho. A Prefeitura, anos após, considerou aquela área de “mangue” e virou área de preservação permanente…até hoje pago IPTU sobre o terreno, que não posso utilizar e que não me dão solução para o problema. Tentei não pagar o IPTU por dois anos, a Prefeitura relacionou-me ao BACEN, onde nem cheque podia mais retirar na minha agência bancária…e agora José. Abraços
MAS BAH, LINO! GOSTEI DO QUE ESCREVESTES. UM PRIMO MEU, FOI “AMEAÇADO” DE MULTA, POR NÃO TER FEITO “CALÇADA”, SABES ONDE?
LÁ NA VILA NOVA, ISTO É 10 ANOS ATRÁS. ELE FOI OBRIGADO A COLOCAR 2 OU 3 CARREIRAS DE LAGES PARA NÃO SER PENALIZADO. AQUI PRÓXIMO DA MINHA MORADIA, NA RUA INTENDENTE AZEVEDO, PRÓXIMO A IGREJA GLÓRIA, TEM TRECHOS QUE É DE CHÃO “PURINHO DA SILVA”. JÁ TELEFONEI DENUNCIANDO E ATÉ HOJE, NADA. SÓ EMPILHO PROTOCOLOS. UM ABRAÇÃO MANO…DO HAC