As Forças Armadas são a instituição mais confiável aos olhos da população brasileira. Esse é o resultado da pesquisa divulgada recentemente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que avaliou o índice de confiança do 4º trimestre de 2011. Em primeiro lugar com 72% na preferência dos entrevistados, a instituição ficou à frente da Igreja Católica (58%) e do Ministério Público (51%).
O levantamento realizado pela Escola de Direito da FGV de São Paulo ouviu 1550 pessoas de diferentes Estados, como Rio de janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e do Distrito Federal. A coleta de dados ocorreu entre os meses de outubro e dezembro de 2011.
O prestígio das Forças Armadas também pôde ser medido pelo estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre a percepção da população em geral acerca da Defesa Nacional. O levantamento, divulgado em janeiro deste ano, foi realizado com 3796 entrevistados em todo o Brasil. As 30 questões da pesquisa, estruturadas em torno de quatro eixos temáticos, abordavam itens como percepção de ameaças; percepção sobre a Defesa Nacional e as Forças Armadas; poder militar do Brasil e inserção internacional; e a relação entre as Forças Armadas e sociedade.
A pesquisa do IPEA mostra que a população do Norte do país, com 55%, é a mais confiante nas Forças Armadas (Totalmente/muito). Em segundo lugar está a região Sul (50,4%) e em terceiro a Nordeste (50,1%). O levantamento também evidencia que a confiança da instituição é mais elevada entre os mais idosos. Os entrevistados com mais de 64 anos (58,1%) são os que mais confiam (Totalmente/Muito) nas Forças Armadas. Entre os jovens, na faixa-etária entre 18 e 24 anos, este índice é de 46,9%.
No quesito da importância das Forças Armadas, na avaliação regional, 90,7% da população do Norte do país ressaltou a importância das Forças Armadas tanto no caso de uma guerra como na ausência de um conflito bélico. Com relação à percepção sobre o trabalho realizado pelas Forças Armadas, 68,3% dos brasileiros acham “muito bom” o trabalho da instituição.
A pesquisa do IPEA concluiu que a maior parte dos entrevistados confia nas Forças Armadas, apóia as suas atividades e considera que elas têm uma função importante no País. Esta posição esteve presente em todas as regiões do Brasil e foi compartilhada por entrevistados de ambos os sexos, de diferentes faixas etárias, e com diferentes níveis de escolaridade.
4. JULGAMENTO HISTÓRICO
STF: anistia é ampla e irrestrita
Por 7 votos a 2, Supremo confirma que lei perdoou agentes da ditadura e opositores
Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a validade da Lei da Anistia, que, em 1979, beneficiou agentes do Estado e militantes da oposição que cometeram crimes durante a ditadura militar. Com isso, continuará impossível abrir processo judicial contra torturadores, por exemplo. A maioria dos ministros considerou que a anistia foi amplamente negociada entre civis e militares e firmou-se como um marco político fundamental para pavimentar a transição do regime autoritário para a democracia. Além disso, por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, o Judiciário não teria poderes para mudar a lei.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a amplitude da Lei da Anistia. A intenção era excluir do perdão os crimes hediondos praticados pelos militares – tais como tortura, estupro e desaparecimento forçado – por serem crimes comuns, e não políticos. Na ação, a OAB ressaltou que a Constituição de 1988 não permite o perdão a crimes hediondos.
– Não consigo entender como a mesma OAB, que teve participação decisiva na aprovação dessa lei, 30 anos depois venha rever o seu próprio juízo como se tivesse acordado tardiamente – disse Cezar Peluso, presidente da Corte, ao anunciar o resultado do julgamento.
O julgamento começou na quarta-feira, com o voto do relator, ministro Eros Grau – ele mesmo, vítima de prisão e tortura na ditadura. Eros defendeu que a lei não pode ser examinada sob a ótica dos valores atuais, mas com a visão de que, à época, foi a única saída negociável para enterrar o regime totalitário pacificamente. Eros lembrou que a própria OAB protagonizou as negociações em 1979. O mesmo fato foi mencionado por outros ministros. Votaram com o relator Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. Apenas Ricardo Lewandowski e Ayres Britto discordaram.
“Brasil fez opção pela concórdia”
Em seu voto, Eros Grau ponderou que anistia não significa esquecimento ou perdão aos crimes cometidos contra os direitos humanos. Ele defendeu que, para fechar essa ferida histórica, sejam disponibilizados os arquivos da ditadura à sociedade brasileira. Os demais ministros da Corte concordaram.
– O dever do Estado de descobrir a verdade sobre a ditadura não está em questão. Todo povo tem o direito de conhecer sua história, de saber mesmo dos seus piores momentos. O Brasil ainda procura saber exatamente a extensão do que aconteceu – concordou Cármen Lúcia.
Marco Aurélio Mello defendeu que o STF sequer votasse a ação da OAB. Para ele, não faria sentido, já que os crimes cometidos pelos agentes da ditadura teriam prescrito. No Brasil, o crime com prescrição mais longa é o de homicídio: 20 anos. Os demais ministros concordaram com o cálculo da prescrição, mas consideraram o motivo fraco para impedir o julgamento. Marco Aurélio concordou com o relator, por considerar a anistia um ato necessariamente bilateral, fundamental para a pacificação social.
O primeiro ministro a votar contra o relator foi Ricardo Lewandowski. Ele argumentou que crime de tortura não pode ser considerado político, e, para sustentar a tese, citou julgamentos do próprio STF confirmando esse entendimento. Para ele, a lei não poderia beneficiar torturadores. Lewandowski defendeu que juízes e tribunais analisassem cada situação antes de decidir se o crime cometido contra o agente público foi político – nesse caso, abrangido pela Lei da Anistia – ou comum, passível de processo judicial.
Carlos Ayres Britto foi o único a concordar com Lewandowski. Ele ressaltou que a lei não faz referência clara à anistia a criminosos hediondos. Portanto, eles não poderiam ser perdoados. O ministro afirmou que tortura e estupro, por exemplo, são crimes tão graves que não podem ser considerados políticos:
– O torturador não é um ideólogo. Ele não comete nenhum crime de opinião, nenhum crime político, portanto. Um crime político pressupõe um combate ilegal à estrutura jurídica do Estado. O torturador é um monstro, um desnaturado, um tarado. O torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios. É uma espécie de cascavel que morde o som dos próprios chocalhos. Não se pode ter condescendência com os torturadores.
Peluso, último a votar, ressaltou a “grandiosidade” do voto de Eros, levando em consideração a história de vida do colega. Assim como Marco Aurélio, Peluso ressaltou que todos os crimes da ditadura estariam prescritos hoje. Portanto, a demanda da OAB, se atendida, não teria efeito prático. O presidente da Corte também chamou os torturadores de “monstros”:
– O Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia. Se eu pudesse concordar com a afirmação de que certos homens são monstros, os monstros não perdoam, só o homem perdoa.
SAIBA COMO VOTARAM OS MINISTROS
CEZAR PELUSO: O presidente do STF afirmou que a Lei de Anistia abrange todos os crimes, inclusive os comuns, pois o texto menciona “crimes de quaisquer natureza”. Peluso ponderou, ao fim, que a ação da OAB não teria nenhum efeito prático se o STF concordasse com ela. Isso porque os crimes cometidos na ditadura já estariam prescritos e, portanto, imunes a qualquer punição. “Qual o interesse que restaria no julgamento da procedência dessa ação? Ela não tem nenhuma repercussão de ordem prática ou de ordem jurídica”, disse.
GILMAR MENDES: Votou pela manutenção da Lei de Anistia por considerar que ela foi resultado de ampla negociação política entre militares e civis, capaz de reconstruir a democracia. Gilmar ressaltou que a imprensa costuma elogiar a atuação de militantes que pegaram em armas na ditadura. No entanto, disse que a atuação política de “brasileiros ilustres” foi mais importante para sepultar a ditadura. “O Brasil é devedor desses companheiros, não das armas, mas da política, especialmente da política parlamentar, aqueles que acreditaram na política como via de construir soluções”.
RICARDO LEWANDOWSKI: Um dos dois votos discordantes. Ressaltou que, em seus julgamentos, o STF não tem considerado como crimes políticos aqueles realizados com atrocidade – portanto, a Lei de Anistia não poderia beneficiar a tortura, por exemplo. O ministro lembrou que o Brasil é signatário de acordos internacionais que o obrigam a punir violações aos direitos humanos. Agentes do Estado que tenham cometido atrocidades devem ser processados. A análise sobre a motivação política ou não do crime caberia ao juiz ou ao tribunal encarregado do caso.
EROS GRAU: Relator do processo, ele ponderou que a Lei de Anistia foi amplamente negociada entre militares e sociedade civil e funcionou como marco da transição do regime autoritário para o democrático. Para ele, a lei deve ser examinada com os parâmetros da época na qual foi editada, e não com os valores de hoje. Eros argumentou também que o STF não tem poderes para mudar uma lei, apenas o Congresso. Ressaltou que concordar com a legalidade e a amplitude da anistia não é o mesmo que apoiar torturadores. E defendeu a abertura dos arquivos da ditadura.
CELSO DE MELLO: O mais antigo integrante da Corte ressaltou que a anistia descrita na lei é bilateral. Apesar de ter lembrado que tortura é crime imprescritível, segundo a Constituição de 1988, Mello ponderou que a lei é anterior a esta data e, portanto, não poderia ser examinada sob essa ótica. O ministro fez, no entanto, longa observação sobre o caráter abjeto da tortura e dos crimes cometidos por militares que violaram os direitos humanos. E defendeu a abertura dos arquivos da ditadura como forma de apresentar aos brasileiros sua própria história.
MARCO AURÉLIO MELLO: O ministro foi o único a votar pelo não conhecimento da ação da OAB – ou seja, para ele, o tribunal sequer poderia julgar o assunto: os agentes da ditadura não poderiam ser condenados hoje, pois os crimes já estariam prescritos. Para ele, a anistia beneficia a todos: “Anistia é ato abrangente de amor, sempre calcado na busca do convívio pacifico entre os cidadãos”. O ministro ressaltou que o julgamento servirá de alerta para que gerações futuras não demorem tanto para entrar na Justiça contra outra eventual Lei de Anistia.
CÁRMEN LÚCIA: A ministra concordou com o relator sobre a importância da anistia no processo de redemocratização do país. Afirmou que a lei não é tão justa como poderia ter sido, pois beneficia torturadores. “Nem sempre as leis são justas, embora elas sejam criadas para ser”, lamentou, concordando que o STF não pode reformar a legislação. Cármen também defendeu a abertura dos arquivos da ditadura. “Todo povo tem o direito de conhecer a sua história, de saber mesmo dos seus piores momentos. O Brasil ainda procura saber exatamente a extensão do que aconteceu”.
ELLEN GRACIE: Argumentou que anistia significa “esquecimento, desconsideração intencional e perdão a ofensas passadas”. E, como instrumento de pacificação, a anistia deve ser “necessariamente mútua”. Para Ellen, a democracia estável vivenciada hoje só foi conquistada “graças à atuação de verdadeiros democratas”. “Não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e uma democracia plena sem concessões mútuas. A anistia, inclusive daqueles que cometeram crimes dos porões da ditadura, foi o preço que a sociedade pagou para iniciar o processo de democratização”.
AYRES BRITTO: O segundo voto contra a Lei da Anistia. O ministro ressaltou que, na lei, não há referência direta ao perdão a crimes hediondos – e, por isso, eles não poderiam ser perdoados. Como exemplo, citou torturas, estupros e desaparecimentos forçados. “Certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com a ideia de criminalidade política por convicção”, disse, ressaltando que um torturador nada tem de ideólogo. Disse que, entre os militares, os torturadores eram exceção. Portanto, punir esse grupo seria, inclusive, uma forma de purificar as Forças Armadas.
NÃO VOTARAM: Os ministros Joaquim Barbosa, que está de licença médica, e Dias Toffoli, que se julgou impedido.
JULGAMENTO HISTÓRICO: ‘O STF entendeu que a lei anistiou os torturadores’
5. Derrotada no julgamento, OAB diz que STF ‘perdeu bonde da História’
Entidades de direitos humanos criticam; já líder do PSDB elogia decisão
Rafael Galdo, Adauri Antunes Barbosa e Jailton de Carvalho
RIO, SÃO PAULO e BRASÍLIA. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou duramente ontem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar revisão da Lei da Anistia e, com isso, impedir a punição de agentes da repressão acusados de tortura. Para Cavalcante, o STF “perdeu o bonde da História” e futuramente será julgado pela sociedade pelo suposto equívoco. Ele entende que a decisão do tribunal está na contramão da tendência internacional de considerar a tortura como crime imprescritível:
– Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia anistiou os torturadores. A nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às convenções internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo, portanto imprescritível – disse ele, apesar de a OAB ter tido posição diferente em 1979, quando a Lei de Anistia foi aprovada no Congresso.
Tarso: manutenção da lei não impede processos
O ex-ministro da Justiça Tarso Genro, um dos principais defensores da tese de revisão da Lei de Anistia, disse que gostaria de ler os votos dos ministros antes de formar uma opinião. O ex-ministro entende, no entanto, que a revalidação da anistia não livra torturadores de prestar contas. Para Tarso, se forem levados a julgamento, torturadores terão que comprovar que praticaram tortura em defesa do regime militar e não por vontade pessoal de maltratar militantes políticos de esquerda:
– O fato de o STF ter declarado a validade da lei, dizendo que os torturadores estão abrigados na anistia, não impede a proposição de processos contra essas pessoas, que, para serem beneficiadas pela decisão do Supremo, terão que demonstrar que a tortura que cometeram foi no contexto político da ditadura para defender o regime.
O líder do PSDB na Câmara, João Almeida (BA), elogiou o STF. Para ele, a sociedade deve fazer todo o esforço necessário para esclarecer os crimes cometidos pela ditadura e também pelos adversários do regime. Mas nem por isso se deve revisar a anistia.
– A Lei de Anistia expressa um acordo feito naquela época, nas condições políticas daquele momento, para garantir a transição do regime autoritário para o regime democrático que temos hoje – disse Almeida.
O líder do governo da Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), não quis se manifestar, alegando que não é uma questão específica do governo. A posição do deputado é reflexo da divisão interna no governo. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, era contra mudar a lei. Tarso e o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos, eram a favor.
Caso pode ser levado à Corte Interamericana
No Rio, Maurice Politi, coordenador do Projeto Direito à Memória e à Verdade, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, disse ser uma frustração assistir aos votos do STF favoráveis à Lei de Anistia.
– Em nenhum momento a tortura foi permitida, nem nas leis mais duras da ditadura. Mas os torturadores, para não serem punidos, se abrigaram sob o guarda-chuva dos crimes conexos. Quem torturou, no entanto, não estava cometendo um crime político, mas, sim, de lesa-humanidade, e assim devia ser tratado – disse Politi, ex-preso político, que participou de um encontro sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) no Instituto de Estudos da Religião (Iser).
Para Politi, se o Brasil não modificar, internamente, a interpretação da legislação para julgar os torturadores, o país poderá sofrer derrotas nas cortes internacionais. Para o advogado Modesto da Silveira, que defende vítimas de tortura, o próximo passo deverá ser levar o caso à Corte Interamericana, onde ele acredita que o Brasil pode ser condenado:
– Isso desmoralizaria o país, prejudicando inclusive suas pretensões de maior protagonismo em órgãos como as Nações Unidas.
No evento, Ana Miranda, integrante do Fórum de Reparação e Memória do Estado do Rio e presa quatro vezes pelos militares na ditadura, distribuiu adesivos com a mensagem “Tortura é crime”.
Em São Paulo, o arquiteto e ativista social Chico Whitaker, ganhador em 2006 do “Prêmio Nobel Alternativo”, concedido pela Fundação Nobel, de Estocolmo, disse que ficou surpreso com a decisão do STF:
– É surpreendente a decisão. Não pensava que fossem tão duros os posicionamentos. Acreditava que fosse ouvido o clamor da sociedade, como aconteceu em outros países da América Latina, onde comissões da verdade foram instaladas e pelo menos um pouco de justiça foi feita. Aqui no Brasil nem um pouco. É triste, muito triste. Mas não podemos esmorecer.
Para a diretora executiva da Justiça Global, Andressa Caldas, a decisão é lastimável:
– Era de se esperar que fossem respeitados a legislação e os acordos internacionais.
Vitória Grabois, vice-presidente do Instituto Tortura Nunca Mais, disse que o Brasil é o país da América Latina que tem a legislação mais atrasada para a punição de militares:
– A nação precisa saber o que fizeram essas pessoas que cometeram crimes de lesa-humanidade.
Tenente Vargas – Chico Dollar – Selva