Desmentida a pesquisa IBOPE/TVGLOBO 1

O Instituto de Pesquisa NewSense,  desmente pesquisa IBOPE/TVGLOBO: LEVY FIDELIX PONTUA SIM!

Assessoria de Imprensa PRTB

Do choque entre a liberdade de informação e o potencial para desequilibrar o pleito eleitoral, surgiu à necessidade de controle das pesquisas eleitorais, fato que motivou o legislador a criar normas para controle delas. Tais regras estão contidas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, cujos dispositivos são regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral, através de Resoluções que, em regra, renovam-se a cada eleição. Essa regulamentação encontra respaldo no artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e no artigo 105 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1996.

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Por outro lado, a própria lei lhe possibilita amparo, oportunizando-lhe o direito à informação.

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Neste caso específico, a Lei Eleitoral 9.504, de 30 de setembro de 1997, possibilita a qualquer cidadão, frente aos “bastidores” da informação estatística produzida para a divulgação de pesquisas eleitorais:

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“Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: I- quem contratou a pesquisa; II-valor origem dos recursos despendidos no trabalho; III- metodologia período de realização da pesquisa; IV- plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança margem de erro; V- sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; VI- questionário completoaplicado ou a ser aplicado; VII- o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
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§ 1º. As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
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§ 2º. A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias.
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§ 3º. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
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§ 4º. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR”.
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O Poder Judiciário Eleitoral tem contribuído com a idoneidade do processo de pesquisa eleitoral, cabendo-lhe exercer papel administrativo na avaliação do registro e divulgação da pesquisa, já que não tem conhecimento técnico suficiente para averiguação dos dados e escolha de métodos depositados em Cartório. O Judiciário deveria ter especialista para as análises estatísticas registradas, para coibirem as pesquisas distorcidas dos dados e dissociadas da realidade fática.
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Procure os viesamentos deliberados e inconsistentes aplicados aos resultados da pesquisa-estatística, porque um viesamento comum é encontrado na forma de apresentar os resultados. Os institutos de pesquisas realizam a sua pesquisa e tabulação dos dados, fornecendo-os aos veículos de comunicações que a divulgam ambos afirmam que o candidato x obteve y% de intenções de voto, mas não são divulgados os parâmetros e variáveis adotados ou a metodologia utilizada na realização da pesquisa, apenas faz menção de algum critério, mas não serve de base para a confirmação do que se afirma.
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O Instituto de Pesquisa NewSense,  desmente pesquisa IBOPE/TVGLOBO: LEVY FIDELIX PONTUA SIM!
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Veja os resultados da pesquisa encomendada pelo PRTB.
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Nelson Valente  é jornalista, professor universitário e escritor. Pesquisador nas áreas de psicanálise, comunicação, educação e semiótica. É mestre em Comunicação e Mercado e doutor em Comunicação e Artes. O autor também é especialista em Legislação Educacional, Psicanálise,Teoria da Comunicação e Tecnologia Educacional e já publicou 16 (dezesseis) livros sobre o ex-presidente Jânio Quadros e outros sobre educação, parapsicologia, psicanálise e semiótica, no total de 68 (sessenta e oito) livros e alguns no prelo. Ex-presidente da Academia Blumenauense de Letras/ALB, Acadêmico. Membro da Sociedade dos Escritores de Blumenau/SEB

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3 thoughts on “Desmentida a pesquisa IBOPE/TVGLOBO

  1. Guilherme Freitas says:

    As pesquisas servem apenas para beneficiar partidos políticos grandes, como PT, PMDB e PSDB. Além de influenciar os cidadãos menos conscientes. Eu não acredito em pesquisa eleitoral.

  2. Jânio says:

    Olá Giba:

    Isso ainda vai dar muita polêmica.

    Eu, particularmente, acho que nem deveria haver pesquisa. A manipulação política começa pelas pesquisas.

    ABS

    • Gilberto says:

      Verdade Jânio, as pessoas se deixam levar por resultados de pesquisa, o que não tem lógica nenhuma. Eu ainda não entendo o fato de as pessoas pensarem em votar no candidato pela popularidade ao invés de votarem pela afinidade.

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