Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.
Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.
2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias – PRES
Paulo Guaresqui – PRES
Helder Magno da Silva – PRES
João Marques Brandão Neto – PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva – PRRJ
Luiz Francisco Fernandes – PRR1
Janice Agostinho Barreto – PRR3
Luciana Sperb – PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral – PRR3
Luciana Loureiro – PRDF
Vitor Veggi – PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos – PRR1
Geraldo Assunção Tavares – PRCE
Rodrigo Santos – PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior – PRAM
Ana Letícia Absy – PRSP
Daniel de Resende Salgado – PRGO
Orlando Martello Junior – PRPR
Geraldo Fernando Magalhães – PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama – PRSP
Adailton Ramos do Nascimento – PRMG
Adriana Scordamaglia – PRSP
Fernando Lacerda Dias – PRSP
Steven Shuniti Zwicker – PRM Guarulhos
Anderson Santos – PRBA
Edmar Machado – PRMG
Pablo Coutinho Barreto – PRPE
Maurício Ribeiro Manso – PRRJ
Julio de Castilhos – PRES
Águeda Aparecida Silva Souto – PRMG
Rodrigo Poerson – PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira – PRES
Marco Tulio Oliveira – PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire – PRRJ
Fernanda Oliveira – PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP
Douglas Santos Araújo – PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul – PRRS