O REGIME DE PROGRESSÃO CONTINUADA E APROVAÇÃO AUTOMÁTICA É A MESMA COISA ! E SENADOR DEMONSTROU QUE NÃO CONHECE A LDBEN E NADA FEZ NO SENADO PARA MODIFICÁ-LA. DIZ O SENADOR: QUERO ACABAR COM A APROVAÇÃO AUTOMÁTICA MAS NÃO QUER ACABAR COM A PROGRESSÃO CONTINUADA. SENADOR…É A MESMA COISA, UMA QUESTÃO SEMÂNTICA.

Toda lei é como um retrato de uma sociedade: tem caráter ideológico, representa interesses de um grupo e como tal reflete as necessidades e as contradições de uma época e de uma determinada população. Não diferente disso, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é resultado histórico de um jogo de forças e interesses (Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996) e foi instituída com o objetivo geral de atender as demandas da realidade educacional brasileira neste final de século.

A nova LDBEN visando a democratização, entendida aqui como garantia de acesso e permanência na escola, trouxe uma novidade no que diz respeito ao tipo de sistema ou regime adotado pelo Ensino Fundamental, sugerindo e estimulando, através do Artigo 32, parágrafos 1º e 2º, da LDEN nº 9394/96, que o ensino fundamental seja baseado no regime de Progressão Continuada e não mais no antigo modo seriado.

O regime foi adotado no Municipio de São Paulo, na gestão do PT, governo Luiza Erundina e o secretário Paulo Freire.

O artigo 32, parágrafos 1º e 2º da LDBEN nº 9394/96, deverão ser corrigidos por uma Portaria Ministerial, embora seja um remendo lamentável. Como pode uma lei do Congresso ser corrigida por instrumento de menor hierarquia?

Nelson Valente

4 thoughts on “Entrevista com Aloizio Mercadante (PT)

  1. Guilherme Freitas says:

    Acho que Mercadante não está preparado para governar São Paulo. Ele não consegue emplacar de jeito nenhum. Abraços.

  2. Giba says:

    Olá Luci,
    Muito obrigado por sua visita e comentário.
    Já avisei ao Nelson sobre sua vinda aqui.
    Um grande abraço
    Giba

  3. Luci says:

    Nélson Valente, foi meu professor em Legislação Educacional na UNICAPITAL e sempre que podia,fazia menção da Legislação Educacional, como fundamental na formação do Pedagogo, entre outras áreas da Licenciatura. Dizia ele: A Lei não deve permanecer em nível de legislação. Ela tem o poder de gerar fatos, sem os: pode ser ou deve ser, porque a Lei É, portanto, operativa. A falava sobre a s fontes a serem consultadas: DOU – DOE – DOM – CNE – FONTES FIDEDIGNAS! E Lei tem de ser consultada. O senador, infelizmente, pagou um " mico" em desconhecer a LDBEN.
    Nelson, ligue-me ! Parabéns ao Blog.

  4. Dú Pirollo says:

    Meu caro amigo Giba, boa noite!!!
    Lamentável, será que ele acaba de chegar de outro planeta???
    Vamos torcer para que os eleitores consigam melhorar a qualidade dos políticos brasileiros.
    Parabéns pela excelente postagem!
    Grande abraço e muita paz!!!

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