O REGIME DE PROGRESSÃO CONTINUADA E APROVAÇÃO AUTOMÁTICA É A MESMA COISA ! E SENADOR DEMONSTROU QUE NÃO CONHECE A LDBEN E NADA FEZ NO SENADO PARA MODIFICÁ-LA. DIZ O SENADOR: QUERO ACABAR COM A APROVAÇÃO AUTOMÁTICA MAS NÃO QUER ACABAR COM A PROGRESSÃO CONTINUADA. SENADOR…É A MESMA COISA, UMA QUESTÃO SEMÂNTICA.
Toda lei é como um retrato de uma sociedade: tem caráter ideológico, representa interesses de um grupo e como tal reflete as necessidades e as contradições de uma época e de uma determinada população. Não diferente disso, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é resultado histórico de um jogo de forças e interesses (Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996) e foi instituída com o objetivo geral de atender as demandas da realidade educacional brasileira neste final de século.
A nova LDBEN visando a democratização, entendida aqui como garantia de acesso e permanência na escola, trouxe uma novidade no que diz respeito ao tipo de sistema ou regime adotado pelo Ensino Fundamental, sugerindo e estimulando, através do Artigo 32, parágrafos 1º e 2º, da LDEN nº 9394/96, que o ensino fundamental seja baseado no regime de Progressão Continuada e não mais no antigo modo seriado.
O regime foi adotado no Municipio de São Paulo, na gestão do PT, governo Luiza Erundina e o secretário Paulo Freire.
O artigo 32, parágrafos 1º e 2º da LDBEN nº 9394/96, deverão ser corrigidos por uma Portaria Ministerial, embora seja um remendo lamentável. Como pode uma lei do Congresso ser corrigida por instrumento de menor hierarquia?
Nelson Valente
Acho que Mercadante não está preparado para governar São Paulo. Ele não consegue emplacar de jeito nenhum. Abraços.
Olá Luci,
Muito obrigado por sua visita e comentário.
Já avisei ao Nelson sobre sua vinda aqui.
Um grande abraço
Giba
Nélson Valente, foi meu professor em Legislação Educacional na UNICAPITAL e sempre que podia,fazia menção da Legislação Educacional, como fundamental na formação do Pedagogo, entre outras áreas da Licenciatura. Dizia ele: A Lei não deve permanecer em nível de legislação. Ela tem o poder de gerar fatos, sem os: pode ser ou deve ser, porque a Lei É, portanto, operativa. A falava sobre a s fontes a serem consultadas: DOU – DOE – DOM – CNE – FONTES FIDEDIGNAS! E Lei tem de ser consultada. O senador, infelizmente, pagou um " mico" em desconhecer a LDBEN.
Nelson, ligue-me ! Parabéns ao Blog.
Meu caro amigo Giba, boa noite!!!
Lamentável, será que ele acaba de chegar de outro planeta???
Vamos torcer para que os eleitores consigam melhorar a qualidade dos políticos brasileiros.
Parabéns pela excelente postagem!
Grande abraço e muita paz!!!