A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto deste ano e a previsão é de uma repercussão muito grande na sociedade brasileira, semelhante ao que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor.
A previsão é do advogado especialista na área Cível, Nelson Adriano de Freitas, sócio do Lemos Advocacia Para Negócios, que fala sobre os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em palestra que o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) – Campinas realiza no próximo dia 12 de março, no hotel Vitória Concept Campinas. Participa da palestra, a advogada Adriana Garibe, também do Lemos, que vai abordar entre outros assuntos, a criação e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A LGPD exigirá adequação de empresas de qualquer tamanho ou atividade e terceirizadas, incluindo o empreendedor individual, que por qualquer razão tenham acesso às informações de pessoas físicas. O advogado do Lemos, Nelson Adriano de Freitas, sugere que a primeira providência que as empresas devem adotar para se adequarem a nova lei é a criação de um comitê específico para cuidar da LGPD. “Esse comitê deve ser formado por representantes das áreas administrativa, de informática ou tecnologia de informação e jurídica. O número de representantes vai variar em função do tamanho da empresa e de sua complexidade de operação. É importante frisar que a empresa terá que designar um representante junto aos seus clientes e a autoridade governamental, para tratar de assuntos relacionados a LGPD”, explica o especialista.
A nova legislação tem, entre outros objetivos, proteger os dados fornecidos pelas pessoas, seja em uma compra pela internet ou presencialmente em um balcão de uma loja. A proteção abrange desde os documentos pessoais mais comuns, como CPF, RG e endereço, até cópias fornecidas, como holerite, declaração de bens ou qualquer outro tipo de documento. Informações relativas às questões pessoais estão protegidas pela LGPD. Outro aspecto que o advogado do Lemos julga ser importante ficar muito bem entendido é que todas as informações e também os documentos solicitados, nas transações de compra e venda pela internet ou presencialmente, pela nova legislação deverão ser devidamente protegidos e armazenados. A lei define a forma e o tempo para armazenamento dos dados e garante o sigilo e a inviolabilidade dessas informações.
Na LGPD também está garantido o direito das pessoas terem acesso às informações ou documentos anteriormente fornecidos. A lei estabelece ainda que as informações que forem solicitadas deverão estar alinhadas a sua finalidade, adequação e necessidade. “A informação de dados solicitada ao consumidor, para ser fornecida precisa ter relevância em relação à compra que se está realizando. Perguntar na compra de um eletrodoméstico qual a crença religiosa do cliente, não tem sentido”, exemplifica o advogado Nelson. Ele explica que o consumidor, no caso da informação solicitada não ter nenhuma relação objetiva com a compra que está realizando, pode se recusar a passá-la e estará amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados.
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