Persecução Criminal

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O presente trabalho tem por objetivo estudar a persecução criminal, a aplicação dos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e as suas consequências. Para realizarmos esse objetivo iniciamos pesquisando a origem e a formação do Estado, desde a Grécia Antiga até os primórdios do século XXI. Em seguida, buscamos na origem do Direito Constitucional Penal e Processual Penal, as relações jurídicas entre esses ramos do Direito e a forma de governo democrático.
No Estado Democrático de Direito a instrumentalidade processual de aplicação do direito material segue vários princípios, entre os quais se destacam a dignidade humana e a ampla defesa como sendo pilares do Direito e da Justiça. Verificamos que para executar a persecutio criminis o Estado Democrático de Direito conta com órgãos que realizam funções importantes e fundamentais, tais como: a Polícia Judiciária, que apura as infrações penais e sua autoria; o Ministério Público, como fiscal permanente da legalidade e levando os culpados a julgamento; e finalmente o advogado, na defesa dos direitos dos cidadãos.
Vimos ainda que no ordenamento jurídico e constitucional de nosso país vigora o princípio da separação de poderes, com órgãos independentes em relação aos demais, indo sem nenhuma subordinação, porém em harmonia. Temos o Poder Legislativo, cuja função é tornar o ordenamento jurídico o alicerce do Estado de Direito e do regime democrático.
O Poder Executivo, que governa e administra o Estado, fazendo valer os direitos e garantias fundamentais com a ordem jurídica. E, finalmente, o Poder Judiciário, que garante a aplicação e a eficácia dos direitos e garantias fundamentais da pessoa bem como a preservação dos órgãos públicos e da própria administração.
Assim, o Estado Democrático de Direito, por meio dos três poderes e de seus respectivos órgãos diretamente envolvidos, deve e pode agir na aplicação do seu direito de punição e de persecução para a finalidade da justiça pública.
Tal ação é de fundamental importância tanto para a sociedade, como para o cidadão, que esperam que o direito de punir do Estado seja efetivo e possa ser aplicado dentro de uma lei humana, responsável e justa.

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Autor: Joaquim Dias Alves
Professor
Escritor
Professor da Academia da Polícia Civil do Estado de São Paulo
Lecionou em várias Universidades

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Compre na Amazon

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E-book: Kindle

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Detalhes do Livro:

Número de páginas: 82 páginas
Editor: CreateSpace Independent Publishing Platform
Edição 1ª edição (11 de novembro de 2014)
Idioma: Português
ISBN-10: 1503194280
ISBN-13: 978-1503194281

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Jurisdição Constitucional Civil

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Ao final das aulas do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil no Complexo Damásio de Jesus, e verificando pelos meios de comunicação a importância nacional das decisões da Corte Constitucional, entendemos que já pela evolução constitucional do processo temos a necessidade de alcançar estudos sobre a jurisdição constitucional face à sua introdução nas grades curriculares das faculdades de Direito.
Assim, decidimos por estudar a aplicabilidade do Direito Processual Civil na jurisdição constitucional e seus efeitos nas decisões de sua competência originária e recursal, e quanto à coisa julgada formal e material.
O princípio do devido processo legal é de origem civil na Inglaterra e positivado na Constituição Federal de 1988, razão disso, não haveria como distanciar sua aplicação no processo constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.

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Autor: Joaquim Dias Alves
Professor
Escritor
Professor da Academia da Polícia Civil do Estado de São Paulo
Lecionou em várias Universidades

 

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E-book: Kindle

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Detalhes do Livro:

Número de páginas: 96 paginas
Editor: CreateSpace Independent Publishing Platform
Edição: 1ª edição (11 de novembro de 2014)
Linguagem: Português
ISBN-10: 1503194280
ISBN-13: 978-1503194281

 

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