O CNE – Conselho Nacional de Educação deve ser um órgão de Estado. Por exemplo, quando o CNE vota um parecer de credenciamento da abertura de uma faculdade, o documento vem do MEC, já analisado pelas secretarias.
No CNE, é discutido e preparados o parecer e enviados para homologação. Chegando ao gabinete do ministro, pensa que vai mesmo ao ministro para análise e homologação? Não vai não!
O mesmo parecer é mandado de volta para a análise das secretarias, que já haviam recebido antes o processo, e depois o encaminham para a secretaria jurídica.
O MEC ouve a burocracia, que não é qualificada para isso como são os conselheiros, para só então homologar ou enterrar, pelo silêncio, o parecer.
Qualquer parecer do CNE morre num escaninho da burocracia, se assim se desejar. Nesse sentido, o CNE é refém da burocracia do MEC, que se manifesta duas vezes sobre cada assunto avaliado pelo CNE, antes de ir ao CNE e depois de voltar do CNE. Isto faz sentido? Claro que não, e claro que sim.
Claro que não, se pensarmos na existência legal de um verdadeiro CNE. Claro que sim, se pensarmos no predomínio burocrático sobre o estratégico e na incompreensível dificuldade que todo ministro tem com órgãos eventualmente autônomos em seus ministérios.
É claro que uma das ambições que o CNE abriga é a de ter um Estatuto aprovado por decreto presidencial, que regulamentasse a lei que o cria. Muitos conselhos da órbita federal têm seu estatuto aprovado por decreto do Presidente da República, e certamente não seria demais pedir que o CNE tivesse seu estatuto também desta forma.
No dia 11 de maio de 2008, há mais de dois anos, o CNE aprovou o Parecer CNE/CP nº 3/2008, que reexamina o Parecer CNE/CP nº7/2007, com a proposta para o ministro homologar um parecer, concordando que o estatuto fosse exarado por decreto presidencial.
Essa matéria está voltando para lá e para cá há três anos. E este parecer está agora de volta ao CNE, enviado para reexame pelo gabinete do ministro que simplesmente diz que o CNE não pode ter um estatuto
aprovado pelo Presidente da Republica, só pode ter um regimento aprovado pelo ministro. Ou seja, o CNE é mais, em verdade, um CME, Conselho Ministerial de Educação, do que efetivamente nacional.
Esse episódio só serve para mostrar que mesmo os mais modernos ministros não estão muito dispostos a dar ao CNE um grau de autonomia em uma grandeza que talvez pudesse rivalizar com o MEC, pelo menos em termos doutrinário.
O Estado brasileiro tem ojeriza à autonomia. Esse estatuto é um dos tristes marcos do período do CNE.
E esse parecer será votado novamente e talvez venha a repetir o mesmo ciclo de frustrações.
Sob a justificativa de tornar o Conselho Nacional de Educação mais técnico (jamais político),o MEC limitou o número de entidades com direito a indicar nomes para o órgão.
A falta de divulgação dos nomes indicados por cada entidade, porém, coloca em dúvida a transparência do processo de escolha. Assim, fica no ar a pergunta.
Entre o perfil técnico e o jogo político, quais critérios norteiam as indicações e a nomeação dos conselheiros?
Criado pela lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Conselho Nacional de Educação (CNE) completou quinze anos em 2010 com muitos desafios para superar. A hierarquia do ordenamento jurídico ensina que os atos administrativos regulamentadores não podem escapar ao comando da lei. A Lei nº 9.131/95, de 24/11/1995, que criou o Conselho Nacional de Educação, estabeleceu as competências do órgão por seu art. 7º:
Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, iniciou uma minirreviravolta no funcionamento do conselho. Incomodado pelo que classificou como “corporativismo” no colegiado.
Haddad, anunciou o afastamento de várias entidades do processo para a indicação de novos conselheiros, entre elas a tradicional Associação Brasileira de Educação (ABE) e a entidade que reúne todos os reitores
de universidades federais (Andifes).
Coincidência ou não, a lista com os nomes dos indicados para a renovação bianual do CNE, trouxe à tona uma polêmica que, muito provavelmente, não era esperada pelo ministro.
Atualmente, sabe-se que há 30 entidades com direito a voto. Contudo, a falta de divulgação da autoria das indicações levanta dúvidas sobre um processo que, exatamente pela ação do ministro, tenta dar maiores
provas de transparência e objetividade.
No caso do CNE, é relevante observar que os conselheiros são todos nomeados pelo Presidente da República, com mandato certo, mas sua voz, assim como, por exemplo, seu direito a um Estatuto próprio, dependem da boa vontade do ministro da educação, da burocracia e dos Secretários do MEC.
A nomeação presidencial é pomposa e importante, claro, mas as circunstâncias práticas diminuem muito o valor objetivo e simbólico do mandato, cujo exercício integral pode ser diminuído, senão impedido, por uma nota técnica de um integrante do terceiro escalão do MEC sobre qualquer de nossos pareceres que, por isso, podem deixar de obter homologação ministerial.
Portanto, depois de nomeado pelo Presidente da República, todo e qualquer conselheiro, normalmente um professor ou dirigente escolar com larga experiência e trajetória acadêmica e profissional, normalmente portador de titulo de doutor, pode valer menos que um jovem técnico em assuntos educacionais do MEC, portador de um diploma de graduação e pertencente ao terceiro ou quarto escalão hierárquico do ministério, que discorde do parecer, ou escolha deixá-lo a dormir em alguma gaveta.
Há uma certa contradição nisso e talvez por isso não seja esdrúxulo que alguns o vejam como um Conselho Ministerial de Educação.
O Governo não achou a identidade de sua relação com o CNE, assim como o CNE não conseguiu achar sua identidade.
O CNE não tem tempo para discutir as suas próprias questões porque está amarrado no relato de processos. Ele não aprofunda seus estudos porque não tem assessoria técnica. Não tem competência para avançar nos grandes temas regulatórios da administração pública ou da legislação adequada, porque também não tem assessoria jurídica nenhuma.
O Conselho fica como uma caixa de fósforos vazia. E os ministros, fingindo que não sabem disso, mas sabem muito bem, nunca se dispõem a prover meios técnicos, equipe, estrutura e recursos que possibilitem a existência efetiva do CNE.
Os 24 Conselheiros — 12 da Câmara de Educação Básica e 12 da Câmara de Educação Superior trabalham em um certo vácuo de ausência de apoio técnico. Os poucos técnicos que temos são abnegados, fazem milagres.
Os conselheiros despacham em cubículos, visto que só têm arremedos de sala, sem nenhuma privacidade e sem nenhuma assessoria. Levam para casa seus processos e elaboram de próprio punho seus pareceres,
diligências e toda e qualquer minudência processual.
Conselheiros são secretários de si mesmos. Se sequer o órgão tem estrutura para trabalhar, é compreensível que o CNE não tenha encontrado a sua verdadeira identidade, seu verdadeiro papel. E isso não é diferente nos estados federados.
Segundo, o emérito Prof. Dr. Edson Nunes : ” Os governos brasileiros, federal e estaduais, têm alergia à ideia de órgãos autônomos, sejam agências reguladoras, sejam universidades, sejam conselhos educacionais. Por isso, por exemplo, universidades brasileiras não gozam de autonomia verdadeira. Acho que os políticos brasileiros pensam que autonomia seja equivalente a soberania. E soberanos, como sabemos, no nosso caso, não mesmo os políticos. Estamos longe de entender a importância de órgãos técnicos autônomos, mas responsáveis frente à sociedade e a seus representantes. Neste sentido, é de certa forma irônico observar que foi uma certa autonomia do Banco Central que deu ao Brasil a estabilidade da qual hoje se beneficia o país.”
E o Brasil, quer o que com seu ensino superior? A Coreia do Sul está lutando bravamente para constituir universidades de qualificação mundial. A China tem um plano de fazer 100 universidades de qualificação mundial até 2021. A Alemanha tem um programa de 2,5 bilhões de euros para a qualificação. O presidente francês deu autonomia para as principais universidades e exigiu que elas se qualifiquem. Portugal e Austrália também têm feito movimentos nessa direção. A Inglaterra tem pelo menos três universidades de classe mundial e os EUA tem um caminhão delas.
Nós queremos universidades de qualificação mundial no Brasil? Queremos universidades de ponta comparadas às de outros países? O que devemos ensinar aos estudantes universitários? Não se discute o ensino superior no Brasil, discute-se o acesso ao ensino superior, por isso, não existe uma política universitária, uma política educacional do ensino superior.
Vivemos um modelo de ensino superior e nas principais universidades do país que é o mesmo desde 1968 (Lei 5540/68), quando foi aprovado a Reforma Universitária. Valorizou a departamentalização e acenou com uma série de outras medidas, todas elas tornando por base a educação norte-americana ou que se pratica na Alemanha. Uma estrutura pesadíssima, ultrapassada e decadente.
O Brasil dá mais ênfase ao topo, o ensino superior, do que à base, o ensino fundamental (Educação Básica). O resultado é outra manifestação de instabilidade: a qualidade do ensino superior vem sendo puxada para baixo por causa da má qualidade do ensino médio; e este também vem perdendo qualidade por causa da piora no ensino fundamental.
O Conselho Nacional da Educação (Lei 9131/95), com 30 membros; depois vem o Fórum Nacional de Educação, de congregação confusa e inaplicável; surge o Conselho Nacional de Capacitação Profissional, com 15 membros, com finalidades que poderiam estar no primeiro ato normativo, e por aí vai a mexida geral, que mais parece uma salada pedagógica de primeira ordem.
O ingresso do Brasil ao Primeiro Mundo não pode se cingir a um exercício de retórica. Deve ser algo muito mais consistente, que passa pelos cuidados com a educação, a ciência e a tecnologia.
A formação de professores no Brasil tem vivido sucessivas alterações e reformulações normativas e, em decorrência disso, têm surgido muitas dúvidas e perplexidades sobre a interpretação da legislação no momento da contratação de docentes. A prática tem demonstrado que as situações de desconforto legal persistem, provocando interpretações variadas e muitas vezes impossibilitando a contratação de professores em regiões carentes de profissionais licenciados.
O CNE deve ser um órgão de Estado!
(*) Nelson Valente é professor universitário, jornalista, escritor e inestimável amigo