cota obrigatória para contratação de pessoas com deficiênciaRosângela Barreto (Rose)

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* Por Ricardo Pereira de Freitas Guimarães

O recente projeto de lei do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que aumenta a cota obrigatória para contratação por empresas privadas de pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitadas (Projeto de Lei 2973/11), tornará a inclusão desses profissionais no mercado de trabalho ainda mais difícil.

Isso porque a solução do problema atinge várias esferas, sobretudo pela carga emocional envolvida — muitas vezes inseparável do campo técnico da questão. Contudo, o quadro tem merecido amplo debate no mundo jurídico, sempre com o objetivo de encontrar a melhor forma de aplicação do conjunto normativo, atendendo os anseios da inclusão social das pessoas com deficiência.

A atual Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. De acordo com o novo projeto, essa obrigação passaria a ser instituída para as empresas com mais de 30 empregados e amplia o percentual máximo para 8%, em vez dos 5% atuais.

É importante ressaltar que a simples inclusão de PCDs no mercado de trabalho, sem um estudo e trabalho específico, tem como resultado uma total exclusão. O simples cumprimento de cotas pela iniciativa privada não significa inclusão. Atualmente, é quase impossível que as empresas consigam cumprir as cotas estabelecidas por lei, e não é por falta de vontade. A inclusão atual é realizada sem a preocupação adequada por parte do Estado quanto à adequação (habilitação e reabilitação) da pessoa ao exercício da função e ao novo mundo do trabalho.

Entre os direitos fundamentais da República Federativa do Brasil encontra-se a defesa da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Ambos são destacados na Constituição Federal como “direitos fundamentais”. E nesses princípios fundamentais está também a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Isso porque o trabalho é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabeleça, ou seja, a própria liberdade de trabalhar pode encontrar limites na qualificação da pessoa.

E por isso acredito que este novo projeto de lei, que estabelece novas cotas e porcentagens, com todo respeito, é um equívoco. Hoje em dia, as Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) o Ministério Público e iniciativa privada têm absoluta consciência da impossibilidade do cumprimento das cotas. Principalmente porque o Estado, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), não tem condição de atender a demanda para a reabilitação das pessoas com deficiência.

É aí que está o equívoco do projeto, pois não se discutem as possibilidades de habilitar a pessoa para uma determinada função e só depois pensar em sua inserção no mercado de trabalho. Atualmente, muitas empresas contratam estes profissionais sem a real capacidade para função. Fazem isso apenas para que conste a contratação num documento, com o objetivo de não ter problemas futuros com a fiscalização trabalhista. Podemos chamar isso de inclusão?

Na verdade essa atitude gera uma exclusão completa da pessoa com deficiência. Isso porque, mesmo ela sendo um funcionário registrado, sequer comparece à empresa. Este novo projeto deveria sim debater e exigir uma nova política pública que permita a reabilitação ou habilitação do deficiente físico para exercer uma atividade no mercado de trabalho. Este sim seria o melhor horizonte para o cenário.

Talvez fosse interessante observar a postura, quanto à inclusão de PCDs, de outros países, como Espanha, França e Alemanha. Na Alemanha existem incentivos especiais para a contratação, contribuição para um fundo destinado à habilitação e reabilitação, assim como incentivos fiscais para as empresas que cumpram cotas. Na Espanha, há incentivos fiscais e subsídios para o cumprimento das cotas. E se destaca a existência de agências oficiais de empregos, sendo permitido às empresas o não cumprimento de cotas, desde que não haja mão-de-obra disponível. Isso parece bem adequado à realidade brasileira.

Independente da fórmula, o importante é reconhecer que o objetivo de cumprimento de cotas é de toda a sociedade. Mas tornar o regime de cotas ainda mais difícil, isoladamente, não resolve hoje e não resolverá no futuro o problema da inclusão de PCDs. O que acontecerá será a perpetuação da posição adotada hoje pelos principais atores: de um lado o Estado, que cobra o cumprimento de cotas, e de outro lado a empresa, sustentando a inviabilidade do cumprimento. Enquanto isso, a pessoa com deficiência continua a ser um “pseudo inserido” no mundo do trabalho.

* Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado, mestre em Direito do Trabalho

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Texto indicado por nossa Amiga Rose

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Rosângela Barreto é formada em Comunicação e Letras, exerce a função de Executiva de Contas em Recuros Humanos há 24 anos, nas horas vagas adora cozinhar e inventar pratos diferentes

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1 thoughts on “O Desafio da Lei de Cotas

  1. José says:

    Eu, como sendo portador de necessidades especiais, sou contra as cotas, pois cotas são nada mais que formas de exclusão dos portadores de deficiências. O ‘apontamento a dedo’ aos deficientes na hora do emprego não deixa de ser uma forma de preconceito da empresa para com o candidato/deficiente, que se vê obrigado a empregá-lo devido a esta estúpida lei, sem dar condições a empregabilidade destas pessoas em suas empresas, como rampas, banheiros adaptados, elevadores, mesas adaptadas, teclados em braile, sensores, etc, etc.

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