(*) Nelson Valente
A proposta deste artigo surgiu através da observação do crescente número de especialistas em educação, educadores e de futuros licenciados não conseguem entender, interpretar pequeno texto após a leitura sobre legislação educacional na História da Educação Brasileira.
Toda lei é como um retrato de uma sociedade: tem caráter ideológico, representa interesses de um grupo e como tal reflete as necessidades e as contradições de uma época e de uma determinada população.
Não diferente disso, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é resultado histórico de um jogo de forças e interesses (Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996) e foi instituída com o objetivo geral de atender as demandas da realidade educacional brasileira neste final de século.
A nova LDBEN visando a democratização, entendida aqui como garantia de acesso e permanência na escola, trouxe uma novidade no que diz respeito ao tipo de sistema ou regime adotado pelo Ensino Fundamental, sugerindo e estimulando, através do Artigo 32, parágrafos 1º e 2º, da LDEN nº 9394/96, que o ensino fundamental seja baseado no regime de Progressão Continuada e não mais no antigo modo seriado.
O regime foi adotado no Estado de São Paulo.
No Estado de São Paulo a “sugestão” foi imediatamente acatada pelo Conselho Estadual de Educação que fundamentou-se no referido artigo 32 da Lei Federal n.º 9.394, no artigo 2º da lei Estadual n.º 10.403 de 6 de junho de 1971 e também na indicação do próprio Conselho n.º 08/97, para implantar na rede pública o regime de Progressão Continuada.
A estratégia de adoção do regime, de acordo com os documentos oficiais do Estado, contribui para viabilizar a universalização da Educação Básica, que é o impulso para as nações se projetarem e competirem mundialmente, também é um meio de garantir o acesso e principalmente a permanência do aluno na escola.
Os documentos também indicam que esta medida é uma forma de otimizar recursos e de regularizar o fluxo de alunos da rede (idade/série), pois a evasão e repetência eram considerados pela Secretaria da Educação como “perniciosos ralos por onde se desperdiçam” os preciosos e poucos recursos financeiros da Educação.
Para garantir a “aceitação” pelos professores da Progressão Continuada no âmbito escolar, a Secretaria da Educação divulgou alguns outros documentos de cunho pedagógico que explicitavam as bases teóricas como sendo aquelas do Construtivismo, ou seja, os princípios de Piaget, Emília Ferreiro e Paulo Freire, conceitos de que todos são capazes de aprender e que a aprendizagem é ininterrupta e não linear.
A partir deste princípios não fazia mais sentido reprovar um aluno pela falta de domínio de alguns conteúdos, mesmo porque a avaliação passa a ser constante, contínua e cumulativa e o reforço escolar e a recuperação, se necessários, devem ocorrer ao longo do ano.
O artigo 32, parágrafos 1º e 2º , deverão ser corrigido por uma Portaria Ministerial, embora seja um remendo lamentável. Como pode uma lei do Congresso ser corrigida por instrumento de menor hierarquia?
(*) é professor universitário, jornalista, escritor e amigo inestimável
Olá amigo,
Veja:
*Uma excelente saída para resolver em um só golpe dois problemas diferentes: O primeiro problema é o pedagógico: Eleva a auto-estima do aluno que não passará mais pelo trauma anual da repetência (cabe aqui salientar que a reprova do ciclo de 4 anos pode ser bem mais traumática do que a reprova de apenas um ano letivo).
*O segundo problema é estatístico. O Brasil precisava cumprir as metas propostas pelo governo no plano decenal da educação onde, o governo brasileiro deveria reduzir o número de crianças fora da escola e repetentes ( cabe aqui também lembrar que reduzir o número de crianças repetentes significa reduzir custos para o Estado).
**RESULTADO>>
Hoje muitas crianças chegam a 8ª série sem saber ler e escrever adequadamente, aumentando assim a exclusão social da população que, não conta com nenhum tipo de qualidade de ensino. Dizer que a culpa é dos professores, coordenadores e diretores é cômodo pois assim, salva-se as boas intenções do governo.
Meu carinho
Olá amigo,
Veja:
*Uma excelente saída para resolver em um só golpe dois problemas diferentes: O primeiro problema é o pedagógico: Eleva a auto-estima do aluno que não passará mais pelo trauma anual da repetência (cabe aqui salientar que a reprova do ciclo de 4 anos pode ser bem mais traumática do que a reprova de apenas um ano letivo).
*O segundo problema é estatístico. O Brasil precisava cumprir as metas propostas pelo governo no plano decenal da educação onde, o governo brasileiro deveria reduzir o número de crianças fora da escola e repetentes ( cabe aqui também lembrar que reduzir o número de crianças repetentes significa reduzir custos para o Estado).
**RESULTADO>>
Hoje muitas crianças chegam a 8ª série sem saber ler e escrever adequadamente, aumentando assim a exclusão social da população que, não conta com nenhum tipo de qualidade de ensino. Dizer que a culpa é dos professores, coordenadores e diretores é cômodo pois assim, salva-se as boas intenções do governo.
Meu carinho
Giba,refletindo sobre a questão colocada acima, foram identificadas nos dados
coletados algumas pistas importantíssimas que conduzirão os estudos posteriores e que
aqui são apresentadas superficialmente pelo espaço diminuto:
1. Reações dos professores:
– Revolta, por não concordar ou acreditar no tipo de regime;
– Preocupação, por não dar conta da aprendizagem efetiva da maioria dos
alunos da classe;
– Sentimento de impotência, porque não podem lutar contra o sistema;
– Perda de referências profissionais, já que estavam acostumados ao antigo
sistema seriado;
– Sentimento de desprestígio ao constatar que os professores do Ciclo II culpam
o professor do Ciclo I pela falta de preparo do aluno;
2.Interpretações da adoção do regime de Progressão Continuada pelo Estado:
– Medida de cunho econômico, para que o Governo economize e garanta fluxo
regular de alunos; enxugar a máquina;
– Medida para o Banco Mundial ver, pois sem os índices satisfatórios de
escolaridade acreditam ser impossível conseguir outros financiamentos;
– Desânimo do bom aluno por ver que todos passam da mesma maneira e sem
esforço;
– Falta de oportunidade efetiva e mascarada para os alunos pobres, pois o
Governo quer um povo ignorante e que não concorra no mercado de trabalho,
tiveram acesso e permaneceram na escola mas continuarão excluídos;
– Educação de fachada, para que todos pensem que o ensino é eficiente;
– Formação da geração dos “mínimos” (quem não tem conhecimento não exerce
sua cidadania) para que outros continuem no poder;- Troca de mecanismos: um que não funcionava (reprovação) por outro vazio
(progressão); Promoção automática.
3. Justificativas para desconfiar do regime implantado e de sua eficácia (ou
barreiras que impedem seu funcionamento):
– Classes superlotadas e falta de recursos pedagógicos;
– Problemas emocionais, sócio-econômicos, mentais e físicos dos alunos;
– Falta de apoio complementar (Fonoaudiólogos, Psicólogos, Psicopedagogos e especialmente apoio e estímulo da família);- Falta de um projeto pedagógico contínuo e comum, pois os professores não
têm a mesma “mentalidade”;
– Falta de consciência dos alunos: eles devem estudar agora para a vida e não
mais para aprovação.
Giba, resumindo nossa educação passa por um momento de reavaliação das leis de Educação, assim com as leis Trabalhistas que são de 1940.
Vale comentar, abraço
(Rose)