Lino Tavares

Entre as contravenções penais capituladas no Brasil,  existe uma chamada “vadiagem”, que consiste na opção por não trabalhar e viver como uma espécie de ser parasita às custas da sociedade. Não tenho certeza se ela ainda vigora, haja vista que o Plenário da Câmara aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei 4668/04, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardoso, atual ministro da Justiça, que retira da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) os crimes de vadiagem e mendicância, matéria essa que talvez ainda esteja em tramitação, não tendo entrado em vigor.

Vigente ou não, o conceito de vadiagem bem poderia se estender a todos aqueles que, com o intuito deliberado de usurpar o povo em nome da fé, inventam denominações ditas religiosas,’vendendo’ ‘passaporte para o Céu’ e realizando falsos milagres, coisas que logicamente, nem eles próprios acreditam. No texto a seguir, temos um exemplo claro dessa farsa religiosa, configurado na ação judicial de um cabaré, movida contra uma igreja, que teria se gabado de provocar, via ‘pedidos de oração’, a destruição parcial de um prédio que estava sendo construído para ampliação de um cabaré. O fato, que circula na Internet como verdadeiro, é insólito, chegando às raias do jocoso, e tem como expressão mais curiosa a decisão dada ao caso pelo juiz, que é sábia na maneira de concluir aquilo que viu nos autos do processo. Leia a seguir.

incendio

Igreja x Cabaré

Em Aquiraz, no Ceará, dona Tarcília Bezerra construiu uma expansão de seu cabaré, cujas atividades estavam em constante crescimento após a criação de seguro desemprego para pescadores e vários outros tipos de bolsas.

Em resposta, a Igreja Universal local iniciou uma forte campanha para bloquear a expansão, com sessões de oração em sua igreja, de manhã, à tarde e à noite.

O trabalho de ampliação e reforma progredia célere até uma semana antes da  reinauguração, quando um raio atingiu o cabaré queimando as instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e grande parte da construção.

Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da igreja passaram a se gabar “do grande poder da oração”.

Então,  Tarcília processou a igreja, o pastor e toda a congregação, com o fundamento de que eles “foram os responsáveis pelo fim de seu prédio e de seu negócio” utilizando-se da intervenção divina, direta ou indireta e das ações ou meios.”

Na sua resposta à ação judicial, a igreja, veementemente, negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer ligação com o fim do edifício.

O juiz a quem o processo foi submetido leu a reclamação da autora e a resposta dos réus e, na audiência de abertura, comentou:- Eu não sei como vou decidir neste caso, mas uma coisa está patente nos autos.

Temos aqui uma proprietária de um cabaré que firmemente acredita no poder das orações e uma igreja inteira declarando  que as orações não valem nada!”.

4 thoughts on “A Fé do Cabaré e a Incredulidade da Igreja

  1. Jornalsta Lino Tavares says:

    É verdade, amigo Djalma. Eles sempre legislam em causa própria, pois como parasitas da nação poderiam ser enquadrados na Lei da vadiagem. Aliás, não só eles como 90 % dos políticos que estão no poder, para fazer exatamente o que o peixe faz na água: NADA.
    Obrigado por sua opinião e também à leitora Luísa, que igualmente opinou sobre a matéria.

  2. DJALMA BENTES says:

    Lino, a Contravenção Penal da VADIAGEM, foi revogada pelo senhores deputados, por puro INTERESSE PRÓPRIO, ou você tem alguma dúvida????

  3. Pingback: Cabaré processa igreja | DeusILUSÃO

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