Aberração Jurídica 3Lino Tavares

 

Pensando seriamente, qualquer forma de substituição de pena a ser cumprida na forma tradicional (cadeia), que represente abrandamento da punição imposta, contribui para a reincidência do ilícito penal praticado,  causando danos à sociedade. Por isso, essas tais “prestações de serviços comunitários” a título de punição não passam na verdade de uma maneira de tapear algo que deveria ser punido com os rigores da lei, para inibir sua prática.

Quando alguém está prestando serviços à comunidade – remunerado ou não –  poderá, se assim o desejar, fazer desse “limão” uma “limonada”, usando politicamente os “bons serviços prestados”,  para se eleger a um cargo político e desfrutar das benesses do poder que bem conhecemos. Até porque a “lei da ficha limpa” ainda continua “embrionária” na Justiça Eleitoral tupiniquim, que está mais para “bandidos” do que para “mocinhos”.

Pior ainda é que essa amoralidade jurídica vem a calhar com os interesses daqueles que, nessa farra político institucional em que vivemos hoje, procuram fazer de tudo para que o “satatus quo da impunidade”  avance ainda mais. Um exemplo disso é o estranho projeto de lei que tramita na Câmara Federal , em regime de urgência,  visando a estender a pena de prestação de serviços comunitários a todos os tipos de crimes. A proposta é fruto de uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, Minas Gerais.

Apenas para ter uma ideia do absurdo que isso representará, caso seja aprovado, imagine a hipótese de um indivíduo condenado pelo assassinato  de um homem ser designado, como cumprimento de pena, a prestar serviços como segurança em uma escola que tenha, entre seus alunos, um filho da pessoa a quem assassinou. Fazer de  alguém que  causou algum dano à comunidade um  “prestador de serviço comunitário” é mais ou menos como “mandar um raposa tomar conta de um galinheiro”. Isso não é proposta que se faça no Congresso, pois reúne todos os pressupostos para ser classificada como aberração jurídica.

 

Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor

 

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3 thoughts on “Aberração Jurídica

  1. Lino Tavares says:

    Vindo de você, caro Delmar, um experiente e bem sucedido profissional do Direito, esse ponto de vista não só corrobora a minha tese, como também a aperfeiçoa no sentido de criarem-se mecanismos realmente capazes de punir os criminosos, tanto os de colarinho encardido quanto os de colarinho branco. Sei que isso é muito difícil, haja vista que, neste país, aqueles que fazem as leis são os primeiros a descumpri-las. Mas vamos em frente, porque como disse Honório Lemes, “O leão do Caverá”, NÃO TÁ MORTO QUEM PELEIA !

  2. Advogado says:

    Mais uma vez uma pessoa desprovida de qualquer conhecimento jurídico se metendo a dar opinião em assunto tão delicado, antes de publicar asneira estude melhor o assunto.

  3. Delmar Antonio Marques de Souza says:

    Pois Lino Tavares, é muito oportuno o seu texto, que comenta a pena alternativa intitulada de “Prestação de serviço comunitário”, utilizado pela Justiça Brasileira.

    Na verdade não passa de um “faz de conta” que pune, pois efetivamente não penaliza ninguém. Chega a ser ridícula e caracteriza impunidade. Com isso o fora da lei, o criminoso, o bandido se sentem influenciados a reincidir no delito. Deixando claro que no Brasil o “crime compensa”.

    Eu não sei o quê que os Políticos que compõem o Congresso Nacional estão fazendo e/ou pensando, que não elaboram leis mais severas, para punir ou coibir os crimes neste País? Será que é por receio de que essas leis mais severas, venham, no futuro serem aplicadas neles mesmos, que são praticamente criminosos natos !?

    Esta é a minha opinião, salvo melhor juízo.

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