Nelson Valente

..

Foram muitas as leis definidoras da educação brasileira. Enfrentando muitos atropelos e uma vida média, em geral, inferior a dez anos, sucederam-se as reformas:

Benjamim Constant (1890)

Reforma da educação primária e secundária do Distrito Federal, ensino superior, artístico e técnico no País, introduzindo de maneira profunda as idéias de positivismo de Augusto Comte.

Epitácio Pessoa (1901)

De 1901 a 1911, a educação no Brasil se orientou pelo código dos institutos de ensino superior e secundário, conhecido como Código Epitácio Pessoa. Preocupou-se com aspectos regulamentares, baixando normas para a equiparação das escolas particulares e para o processamento dos exames de madureza. Cuidava de horários, programas, exames e salários de professores. Permitia o acesso feminino aos cursos secundários e superiores. Decreto n.º 3.890, de 01 de janeiro de 1901. Aprova o Código dos Institutos Oficiais de Ensino Superior e Secundário, dependentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

AS PRINCIPAIS REFORMAS NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
AS PRINCIPAIS REFORMAS NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Rivadávia Correia (1911)

Baseada nas idéias do ensino livre, a Reforma Rivadávia da Cunha Correia permitiu aos estabelecimentos de ensino secundário a realização de exames reconhecidos oficialmente. Estabelecia a liberdade total do ensino secundário e superior, quer do ponto de vista didático, quer do administrativo. A resposta foi a anarquia. Decretos: n.º 8.659 a n.º 8.663, de 05 de abril de 1911. Aprova a Lei Orgânica do Ensino Superior e do Fundamental da República.

Carlos Maximiliano (1915)

Surgiu para reorganizar o ensino, fazendo voltar o ensino secundário e superior à condição de estabelecimentos oficiais e equiparados. Foram instituídos os exames vestibulares, admitindo parcelados, que perduraram até 1925. Decreto n.º 11.530, de 18 de março de 1915. Reorganizava o ensino secundário e o superior na República.

Rocha Vaz (1925)

Tornou os currículos escolares seriados, elaborando programas oficiais e restituindo bancas examinadoras para o ensino particular. Decreto n.º 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. Estabelece o Concurso da União para a difusão do ensino primário, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundário e o superior e dá outras providências.

Francisco Campos (1931)

Reestruturou o ensino superior com a elaboração do Estatuto das Universidades, abrindo largas perspectivas para a formação de professores secundários e para a cultura em geral. O ensino secundário passou a ter sete séries, sendo cinco de estudo básico e duas propedêuticas (preparatórias) para as futuras especializações. O ensino das línguas vivas foi renovado, introduzindo o método direto e se estabeleceu a inspeção técnica, subdividida em três áreas: letras; ciências matemáticas, física e química; ciências biológicas e sociais. Decretos n.ºs 19.890, 19.851 e 19.852; Decreto n.º 19.890, de 18 de abril de 1931: exposição de motivos, reforma do ensino secundário; Decreto n.º 21.241, de 04 de abril de 1932: consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

Gustavo Capanema (1942)

Promoveu a reforma do ensino secundário, dividindo-o em dois ciclos:

Ginásio;

Clássico e Científico – reagindo contra as tendências intelectualizantes e naturalistas da reforma anterior, a nova reforma colocou entre as finalidades do ensino secundário a de formar a personalidade integral do adolescente e de acentuar, na formação espiritual do educando, a consciência patriótica e humanística.

Leis Orgânicas de 1942, 1943 e 1946.

Decreto-Lei n.º 4.073, de 20 de janeiro de 1942. Lei Orgânica do Ensino Industrial. Decreto-Lei n.º 4.244, de 09 de abril de 1942. Lei Orgânica do Ensino Secundário. Decreto-Lei n.º 6.141, de 28 de dezembro de 1943. Lei Orgânica do Ensino Comercial. Decreto-Lei n.º 9.613, de 20 de agosto de 1946. Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Teve como pontos mais inovadores os que se referiam ao ensino médio e superior e aos recursos para a educação. O incentivo a um ensino mais flexível, a fim de se tornar mais eficiente; a melhor equivalência dos cursos; a determinação de elevar o padrão universitário; a flexibilidade curricular. Todas essas providências resultaram numa grande transformação de mentalidade na educação brasileira, até que sobreveio, em 1971, a reforma do ensino de 1º e 2º graus (Reforma Jarbas Passarinho). Trinta e cinco artigos da Lei n.º 4.024/61 permaneceram em vigor.

Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968: fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a Escola Média e dá outras providências (Reforma Universitária).

Decreto-Lei n.º 464, de 11 de fevereiro de 1969: estabelece normas complementares à Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

Lei de Atualização e Expansão do Ensino de 1º e 2º Graus – Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971: fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Procurou abranger nossa realidade educacional, focalizando as grandes linhas para uma solução adequada e buscando equacionar a ordem de problemas da escola brasileira, dando-lhe continuidade. Apresentou uma divisão tríplice do ensino: o 1º e 2º graus, precedendo ao 3º grau ou superior. O 1º grau, abrangendo os antigos cursos primário e ginasial, com oito anos de duração; o 2º grau, com três ou quatro séries, apresentando uma terminalidade para permitir o engajamento em atividades profissionais de nível intermediário e o aproveitamento de estudos específicos no curso superior.

Lei n.º 7.044, de 18 de outubro de 1982: altera dispositivos da Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes à profissionalização do ensino de 2º grau. Com a necessidade dessas modificações, passou a ser objetivo geral do ensino de 1º e 2º graus “propiciar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho – grifo nosso; a expressão substitui qualificação para o trabalho, prevista na Lei anterior – e para o exercício consciente da cidadania”.

Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995: altera dispositivos da Lei n.º 4.024, de 20 de novembro de 1961, e dá outras providências. São revogadas as atribuições e competências do Conselho Federal de Educação e de seus respectivos conselheiros. A Lei n.º 9.131/95 – Conselho Nacional de Educação com novas atribuições “normativas e de supervisão”.

LEI N.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB

O sistema educacional brasileiro está dividido em dois “Níveis”: Educação Básica e Educação Superior. Existem as “Modalidades” de educação para complementar esses níveis de ensino convencional. Enfim, uma colcha da retalhos.


2 thoughts on “As Principais Reformas na Educação Brasileira

  1. Pingback: (Des) Acordo Ortográfico 29 anos depois - Gibanet.com

  2. Jacialva Arouck Ferreira says:

    Interesante. Ia ser bom discorrer sobre a balela que foi o ensino profissionalizante da Reforma de 1971(Jarbas Passarinho) da qual fui vítima. Na verdade foi uma estratégia para estancar o ingresso dos alunos nas universidade.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.