Assistência Paga Compulsória 3Lino Tavares

 

Não existe estado de direito pleno em uma nação que não respeita, na plenitude, a sua Carta constitucional. O Brasil de hoje,  crivado de leis inconstitucionais ‘fabricadas’ a reboque de medidas provisórias e ‘compra de parlamentares’,  é um exemplo típico desse tipo de “estado de direito” exercido ao sabor de interesses menores.

No estado de direito pleno, ninguém pode ser obrigado, por exemplo, a contribuir para essa ou aquela entidade assistencial, sendo-lhe preservado portando o ‘sagrado’ direito de optar por aquela instituição do gênero que bem lhe aprouver, ou até mesmo não contribuir para nenhuma delas, se assim o desejar.

Ao leitor que não sofre esse tipo de contribuição compulsória,  – a esmagadora maioria dos brasileiros – a colocação, a priori, pode parecer estranha. Mas essa privação do direito de escolha existe e recai sobre os militares inativos (aposentados, para melhor entendimento)  das Forças Armadas, que são obrigados por lei (a meu ver inconstitucional) a contribuir, via desconto em seus contracheques, com os Fundos de Saúde militares,  destinando a esses órgãos assistenciais o dinheiro que poderiam usar para se associar a um plano de saúde civil, capaz de lhes proporcionar uma assistência mais qualificada.

Essa queda no padrão de atendimento das unidades militares de saúde  passou a ser percebida a partir da criação do Ministério da Defesa, na gestão FHC, que extinguiu os ministérios militares, dotados de orçamento próprio para atender a demanda de seus públicos interno e externo, além de outras gestões de caráter administrativo, hoje comprometidas pela falta de recursos.

Recentemente, um militar inativo, contibuinte do Fusex – Fundo de Saúde do Exército –  foi tratado,  no Hospital Militar de Alegrete-RS, de uma lesão acidental sofrida em um braço, à luz de simples exame radiográfico. Continuando com dores na região tratada, ao término do tratamento, o paciente voltou ao Hospital do Exército, sendo encaminhado para consulta com um traumatologista civil conveniado, onde foi constatada,  mediante exame ecográfico – mais completo e mais caro –  a existência de distensão muscular, agravada  pela demora no tratamento do tendão, algo que deixou de ser feito, na ocasião oportuna, porque a radiografia é um exame incompleto, que só revela fraturas ósseas.

Fatos como esse e outros, como a demora para a autorização de consultas fora da Guarnição Militar, que implicam transporte custeado pela União, devem-se, possivelmente, à escassez de recursos existente no âmbito das Forças Armadas, que obriga os gestores militares do setor de saúde a reduzir despesas, optando por atendimentos médicos menos onerosos, embora isso venha em prejuízo dos assistidos, que se veem privados daquela assistência de boa qualidade a que têm direito, em função da contribuição assistencial que lhes é imposta,  e não negociada, como acontece em relação aos planos de saúde da iniciativa privada.

 

Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor.

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