Carta-aberta a uma vítima do STF – verdades legitimadas pela esmagadora maioria da população, que não poupa adjetivos pejorativos para definir não a Instituição STF, mas o atual quadro daqueles que o compõem

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Lino Tavares
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Caro deputado Daniel Silveira!
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     Quero lhe dizer, inicialmente, que concordo com a maioria das coisas que você falou naquele vídeo que provocou “diarreia mental” no suprassumo bestial da Suprema Corte, sem contudo concordar com a forma coloquial como você se expressou, pois milhares, talvez milhões, de pessoas dizem algo semelhante acerca daquela gente togada, pelo país afora, sem apelar para esse linguajar brejeiro que machuca os tímpanos dos indivíduos mais rebuscados na maneira de se expressar.
    Mas a finalidade desse texto não é, nem por hipótese, uma tentativa de justificar a prisão arbitrária de que você se tornou vítima, haja vista que não existe nenhum dispositivo legal que permita o recolhimento de um cidadão ao cárcere pela singela razão de dizer. ainda que com requintes de grosseria, verdades legitimadas pela esmagadora maioria da população, que não poupa adjetivos pejorativos para definir não a Instituição STF, mas o atual quadro daqueles que o compõem, desprovidos, salvo algumas exceções, dos pressupostos mínimos para o exercício de tão relevante cargo da magistratura brasileira.
     Eu não sei como você está se sentindo psicologicamente, neste momento em que se vê privado de sua liberdade, em condições bastante semelhantes às daqueles presos políticos de Cuba, Coreia do Norte, Venezuela e ditaduras correlatas. Seja qual for o seu estado de espírito, deputado Daniel Silveira, apraz-se confortá-lo,  afirmando com todas as letras que essa sua prisão ilegal não foi em vão. Ela serviu para desvendar uma verdade que a gente já imaginava existir, mas faltava algo concreto para considerá-la insofismável. A de que, na trilogia dos Poderes da República, convive-se com uma laranja quase totalmente apodrecida no Poder Judiciário, rotulada de STF, e com outra. no Poder Legislativo, chamada de Câmara Federal,  que está com mais da metade comprometida pela podridão da subserviência do medo e da covardia, tendo comprovado isso ao abrir mão de suas prerrogativas constitucionais, dobrando a espinha a esse tribunal prepotente que faz da Constituição letra morta e fábrica leis de exceção para seu uso exclusivo.
     É possível que você tenha seu mandato cassado, o que é quase uma obviedade, considerando que a maioria de seus pares é integrada por indivíduos abjetos, mesquinhos, desprovidos de caráter, que ocupam cadeiras no parlamento quando na verdade deveriam estar sentados no banco dos réus. Tenha certeza, contudo, de que, se dependesse de uma consulta popular, você seria libertado imediatamente dessa prisão fora da lei e responderia por seus atos, cujo mérito não se discute aqui, no uso dos direitos de cidadão e de suas prerrogativas de parlamentar asseguradas pela Constituição.
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Cordialmente
Lino Tavares – jornalista do bem
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Carta-aberta a uma vítima do STF - verdades legitimadas pela esmagadora maioria da população, que não poupa adjetivos pejorativos para definir não a Instituição STF
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Nota do editor

A detenção do parlamentar recebeu sinal verde do plenário da Casa, que votou o caso na última sexta, 19/02/2021.

A denúncia no Conselho de Ética pode levá-lo à perda do mandato ou resultar em penalidades mais brandas, como advertências verbais e escritas, até a suspensão do mandato parlamentar.

No caso de o colegiado optar pela suspensão ou cassação, a decisão precisa ser confirmada pelo conjunto da Casa, com votação no plenário.

O rito do processo inclui a instauração propriamente dita e um sorteio a partir de lista tríplice para a escolha do relator do caso. A composição desse rol é dirigida por alguns critérios. Parlamentares que sejam do mesmo partido, bloco ou estado do representado não podem integrar a lista.

Na sequência, o deputado responsável pela relatoria concede prazo regimental de 10 até dias úteis para que o acusado se pronuncie oficialmente.

Depois, são dados mais 40 dias úteis, no máximo, para a instrução probatória, voltada à colheita de provas. O próximo passo é um período de até 10 dias para que o relator possa apresentar o parecer final que será votado pelo colegiado. O passo a passo na íntegra deve durar cerca de dois meses.

Fonte Brasil de Fato

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