Por: Antonio Carlos Ghirelli
Pena de castração…
Uma sentença inusitada, de 1883, Alagoas
O des. Antonio Raphael Silva Salvador, presidente do Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal da Apamagis, trouxe ao conhecimento dos leitores do Tribuna da Magistratura uma inusitada sentença, datada de 1883, em que a pena imposta foi de castração.
O texto e a citação em latim, na parte final da sentença, “são de arrepiar”, afirmou o des. Raphael Salvador. Basta ler para crer. “Embora muitos digam o contrário, a sentença não foi proferida no tempo em que eu judicava e nem fui colega do juiz municipá (sic) que a proferiu.”
Conheça, a seguir, o teor da sentença, transcrita conforme a redação original.
A Centencia.
Visto e inzaminado estes autos, etc. – O adjunto de promotor público arrepresentou contra o suplicante caba Mané Duda, pruvia de no dia 11 do mez do Sinhor de Santana, quando a mulher do Chico Bento ia para a fonte, já perto della, o supradito suplicante que estava de tocaia numa moita de mato, saiu della de supetão e fez proposta a dita mulher por quá ruia brocha pra coza que não póde trazê a lume, e como ela não se arrizolvesse e se arricuzasse, o dito cujo, num inzecutivo abrofelou-se com ella deitou-Ia no chão, deixando as encomendas della de fóra e ao Deus dará, e não conseguiu matrimonio a refem della gritar e vim em assucorro della os vizinhos Nocreto Correa e Quelemente Barbosa, que prenderam o dito cujo indivíduo como incurso nas penas do matrimônio apruco e sucesso pruquê a sobre dita mullié tava pejada e com assucedido deu a luz um menino macho que nasceu morto. As tistimunhas é de vista pruquê chegaro no sufragante e bisbaro a preversidade do outras é tistimunha in avaluemo e assim: Cunsidero que o cabra Mané Duda agrediu a mulhé de Chico Bento, por quá ruia brocha para coxambrá com ella coizas que só o marido della competia coxambrá pru via de serem casados pelo rijume da Santa Madre Igreja.
Cunsidero que o cabra Duda deitou a paciente no chão e quando ia coxambrá suas coxambranças viu todas as encomendas della, que só o marido della tinha o direito de vê. Considero que paciente tava pojada e que em consequencia do assucedido deu a luz um memno macho que nasceu morto.
Cunsidero que a morte do menino trouxe prejuizo a herança que podia tê quando o pai delle ou a mãi infalecesse.
Cunsidero que o arrepresentado cabra é supricante debochado que nunca sôbe arrespeitar as familia dos seus vizinhos, tanto que ia fazê coxambranças com a Quitoria e a Quilarinda que é moças donzelas e que não conseguiu pru via dellas reprivia de sua patifaria e deboche.
Cunsidero que o cabra Mané Duda é sujeito pirigoso e que se não tivé uma coza que ateie a pirigança delle, amanhã tá fazendo assumbração inté nos home, pruvia de sua patifaria e deboche.
Cunsidero que o cabra Mané Duda está em pecado mortá pruquê nos mandamentos de nossa Santa Madre Igreja é impruibido a gente desejá a mulhé do procimo e elle adesejou.
Cunsidero que S.M. Imperiá a quem Deus guarde, e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Mané Duda, pra seculo seculorum amen, a refem dos deboches e servengonhezas por elle praticado é pra que femea e macho não seja mais por elle incomodado.
Cunsidero que o cabra Mané Duda é tão sem veriuz que assustentou todas as servengonhenzas e ainda pisquim e isnoga das encomendas de sua vitima. Cunsidero que o cabra Mané Duda precisa pelas lezes ser botado em rijume. Cunsidero que esse rijume a mim Juiz Municipá compete botá.
Posto que CONDENO o cabra Mané Duda pelo maleficio que fez a mulhé do Chico Bento e outros maleficios iguá a ser capado, capadura que será feita a macete cumo se faz com os animá do folgo. A inzecução desta pena será feita na cadeia desta villa. Anumeio inzecutô o carcereiro. Feita a capação, dispois de vinte dias o mesmo carcereiro sorte o supra cabra para que vá simbora in paiz. O nosso priô acumselha: Homine debochato, debochatus mulherorum, invocabus est. Quibus capare et capatus est macete macetorum carrascuas sine fato negare pote.
Cumpra-se e pregue-se nos lugares pubricos pra ciência dos interessados. Apelho insofico desta centencia pra o Meretriz Dr. Juiz de Direito desta Comarca.