Um problema que não existia há um ano está tirando a paciência dos agentes marítimos que atuam no Porto de Santos: a penalização, ou seja, suspensão das atividades um ou dois dias por atraso na entrega da documentação de cargas

Jornalista Glauco Braga 

Diante do impasse e à procura de uma solução que já afetou de fevereiro até agora seis agentes (Libra, Geodis Gerenciamento de Fretes, Zim do Brasil, Maersk, MSC Mediterranean e Rochamar), aconteceu nesta semana, com o tema ““As penalidades do Siscarga, multas, penas de advertência, suspensão e cassação” uma audiência pública na Câmara Municipal de Santos para discutir o Siscomex Carga, também conhecido como Siscarga, que é o sistema responsável por controlar todo o movimento de cargas, contêineres vazios e embarcações que transitam nas vias aquáticas do País.

A lei determina que a cada três atrasos por mês na entrega da documentação, os agentes marítimos são advertidos e caso sejam reincidentes as atividades alfandegárias são suspensas por um período de um dia a um ano.

A audiência pública tratou de um dos temas mais sensíveis à comunidade do Porto de Santos que, neste ano, passou a aplicar as penas de suspensão das atividades por um ou dois dias aos agentes marítimos e agentes de carga, além da já conhecida multa de R$ 5 mil pela prestação de cada informação prestada intempestivamente no Siscomex Carga.

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Um problema que não existia há um ano está tirando a paciência dos agentes marítimos que atuam no Porto de Santos: a penalização, ou seja, suspensão das atividades um ou dois dias por atraso na entrega da documentação de cargas

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O advogado representante do Sindamar Marcelo Machado Ene esclareceu que a situação é gravíssima e a suspensão das atividades do agente marítimo pode paralisar as atividades do Porto de Santos, prejudicando todo o comércio exterior brasileiro,impedindo a exportação e importação de mercadorias, o que agrava a situação do País nestes tempos de pandemia. Para Ene, as autoridades aduaneiras vêm dando uma interpretação equivocada às normas que impõem a pena de suspensão aos intervenientes do sistema da Receita Federal.

O ex-presidente da Comissão de Direito Marítimo da OAB São Paulo, o advogado Luiz Henrique de Oliveira, apontou que em relação aos agentes de carga, a situação ainda é mais grave, uma vez que o sistema da Receita Federal impede o agente de carga de prestar suas informações antes do agente marítimo. “Se o agente marítimo incorrer em atraso, o agente de carga também incorrerá por uma impossibilidade decorrente do próprio sistema. Outro fato que constantemente induz o agente de carga ao erro é a antecipação do navio, que dificulta sobremaneira o cumprimento dos prazos por estes players, que dependem das informações dos agentes marítimos”, disse.

Oliveira ressaltou que a aplicação da pena de suspensão ao agente marítimo, poderá penalizar indiretamente os demais players do comércio exterior, podendo gerar até mesmo atrasos no desbloqueio e retirada de mercadorias pelos importadores, além de altos custos, o que poderia elevar os gastos no Porto de Santos.

A audiência pública foi presidida pelo vereador Chico Nogueira (PT), da Comissão de Assuntos Marítimos e Portuários.Participaram também Richard Fernando Amoedo Neubarth, delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, Rodrigo Firmino, auditor fiscal da Receita, o advogado Luiz Henrique de Oliveira, ex-presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/São Paulo, o advogado Marcelo Machado Ene, representando o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), a advogada Eliane Octaviano Martins, representando a Maritime Lawyer, o advogado Rodrigo Zanetti, representando a OAB/Santos, e outros convidados.

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