Lino Tavares
Agora que a mídia orquestrada e os hipócritas de plantão bradam aos quatro ventos que vivemos a plenitude democrática, deparamo-nos com exageros legais que atropelam a cidadania naquilo que ela tem de mais significativo como beneficiária do estado de direito: a Constituição do país. Nada é mais sintomático, em relação a isso, do que a obrigatoriedade do cinto de segurança por parte dos condutores de veículos, hoje tratados como delinquentes do volante, em potencial, haja vista que, mesmo denotando sobriedade plena na condução do veículo, são obrigados – ao arrepio do direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo – a se submeterem ao ‘teste do bafômetro’, Ainda sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança pelo condutor do veículo, cujo zelo pela própria vida é uma opção sua, haja vista que nem a tentativa de suicídio é capitulada como crime, trata-se de um hipocrisia legal, que começou no trânsito de São Paulo, na gestão Paulo Maluf, quem sabe até fruto de alguma maracutaia desse corrupto contumaz, que já esteve na cadeia por desvio de dinheiro público para paraísos fiscais.
Por outro lado, esses governos fracos que temos hoje no país – eles sim embriagados pela sede de poder – fingem não ver a total falta de segurança em locais de diversões públicas, onde existem formas de recreação e lazer que são um atentado à saúde e à segurança de seus usuários.
Visitando a Cascata do Caracol, em Canela, na Serra gaúcha, fiquei sem entender como pode aquela escadaria metálica de quase 800 degraus, que dá acesso ao pé da cachoeira (foto), não possuir nas proximidades a presença de uma equipe de paramédicos para prestar os primeiros socorros a alguém que porventura venha a sofrer uma parada cardíaca em função do exaustivo esforço feito na trajetória de ida e volta do cansativo passeio. Onde estão as autoridades da área de segurança pública – Corpo de Bombeiros, etc – que não veem que aquele passeio turístico de alto risco precisa contar com um meio de acesso emergencial (um elevador paralelo) para a prestação de socorro a pessoas que venham a passar mal lá no fundo do abismo ?.
Outra coisa para a qual, de longa data, não encontro explicação diz respeito à não exigência de dispositivos de seguranças nas janelas de edifícios consideradas de fácil acesso a crianças que mal começaram a caminhar. É comum verem-se, em andares altos, janelas de apartamentos localizadas a menos de um metro do piso, inclusive em quartos de crianças, sem que exista, pelo lado de fora sequer uma pequena marquise capaz de evitar a queda de alguém que, acidentalmente ou por imprudência, venha a cair numa dessas armadilhas arquitetônicas.
Veja o vídeo a seguir e pense na colocação que acabo de fazer aqui !
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