O absurdo dos absurdos nessa questão é o fato de um juiz de carreira ter sido considerado suspeito no julgamento de um réu

.
Lino Tavares
.
    Por mais legalista que seja; por mais boa vontade que tenha com as ações do Poder Judiciário, não dá para um indivíduo no gozo de suas faculdades mentais aceitar como expressão de normalidade jurídico-institucional essa aberração que anulou a condenação de Lula no processo do Triplex do Guarujá, sob o argumento insustentável de que teria havido parcialidade do juiz Sérgio Moro no julgamento em questão.
.
O absurdo dos absurdos nessa questão é o fato de um juiz de carreira ter sido considerado suspeito no julgamento de um réu. Lino Tavares. Por mais legalista...
Clique na imagem para ampliar
.
    Em nenhum momento,  algum dos ministros da Segunda Turma do STF apresentou algo de concreto que justificasse essa suspeição, rotulada de perseguição política, que chega às raias do absurdo.
    Como sustentar essa tese estapafúrdia, se na ocasião do julgamento em que condenou Lula, Moro não era filiado nem militante de nenhum partido político e não tinha nenhum tipo de antagonismo prévia com o ex-presidente, que sugerisse uma possível má vontade no ato de julgá-lo?
    O fato de Sérgio Moro ter aceito o convite de Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça não serve de argumento para essa suspeição, uma vez que quando houve a condenação de Lula na Justiça Federal de Curitiba o atual presidente não era nem pré-candidato ao cargo que hoje ocupa na chefia da Nação.

    A existência dessa hipótese fica ainda mais descaracterizada no fato de Moro ter rompido com Bolsonaro no exercício do cargo, algo que não é comum acontecer entre antigos companheiros de alianças eleitorais, ou  eleitoreiras, como queiram.

    Mesmo sendo a tese da suspeição de Moro algo inconcebível à luz dos acontecimentos, até porque agride e menospreza a inteligência dos desembargadores que referendaram a condenação na segunda e na terceira instância, ela não é a coisa mais absurda dessa decisão esdrúxula da Segunda Turma, que macula historicamente a  Suprema Corte brasileira.

O absurdo dos absurdos nessa questão reside no fato de um juiz de carreira ter sido considerado suspeito no julgamento de um réu com o qual nunca havia tido nenhuma forma de relacionamento que conduzisse a esse raciocínio, justamente por dois juízes (Cármen Lúcia e Lewandowski) que se consideraram insuspeitos para votar favoravelmente aos interesses de Lula, como se não devessem ao próprio Lula a generosidade da escolha que os colocou, pela lei do menor esforço, no cargo de ministros do STF, como pode ser visto nos links a seguir:

      Ministra Cármen Lúcia:  https://pt.wikipedia.org/wiki/Cármen_Lúcia
      Ministro Ricardo Lewandowski: https://pt.wikipedia.org/wiki/Cármen_Lúcia
.

Ministra Cármen Lúcia

.

.
Ministro Ricardo Lewandowski
.

.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.