O atual governo não concedeu nenhum aumento no soldo dos militares, como seria lícito esperar
.
Lino Tavares
.
Constitucionalmente – a maioria das pessoas sabe disso – os militares não têm direito a greve, sob pena de incorrer em crime aquele profissional de farda que incitar um movimento dessa natureza. Isso não significa contudo que militares não possam reivindicar, administrativa ou judicialmente, direitos seus que estejam sendo aviltados pela instituição em que labutam ou pelo estado ao qual servem com espírito patriótico. O que é posto a seguir parece ser um caso típico de busca de direitos na esfera judicial.
.
.
Neste ano de 2023, parte significativa da metade de baixo das tropas do Exército, Marinha e Aeronáutica continuará sem receber aumento salarial, enquanto toda a metade de cima, a partir do posto de major do Exército e correspondentes das outras duas Forças Armadas, terá os salários majorados. Isso acontece porque o aumento escalonado dos percentuais da gratificação de habilitação militar, concedido pelo governo anterior para compensar o aumento da contribuição relativa à pensão militar, decorrente da Reforma da Previdência, só foi concedido aos cursos de altos estudos (categorias I e II), cursos de aperfeiçoamento e cursos de especialização, não se estendendo aos cursos de formação, que continuaram com os mesmos 12% instituídos no tempo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Por conta desse aumento na gratificação de habilitação militar, que não foi alçado por cabos e soldado, bem como por sargentos, tenentes e capitães sem curso de aperfeiçoamento, o atual governo não concedeu nenhum aumento no soldo dos militares, como seria lícito esperar, deixando a maioria dos integrantes das Forças Armadas, representada pelos que só possuem curso de formação, sem qualquer reajuste salarial no corrente ano, em que acaba de assinar um aumento de 9% nos salários dos servidores civis da União.
Isso caracteriza um descaso por parte da autoridade governamental para com a justiça salarial no âmbito das instituições militares, uma vez que privilegia todos os oficiais superiores com uma melhoria de padrão em suas remunerações, ignorando por completo a maior parte dos oficiais intermediários, oficiais subalternos e praças das Forças Armadas, como se esses militares não dependessem do salário da caserna para o sustento próprio e o de seus familiares.
Veja no quadro abaixo o absurdo representado nesses aumentos percentuais que não se aplicaram aos militares que possuem apenas o curso de formação.
.
Triste ?