Lino Tavares

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    Não existe a menor dúvida de que essa decisão do ministro Teori Albino Zavascki (esse é o nome completo do figurão), destituindo o deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara e de seu mandato parlamentar consegue ser ainda mais arbitrária do que as cassações de parlamentares do tempo do chamado “Regime Militar”. Aquelas eram feitas mediante um ato institucional que, embora criado num regime de exceção, tinha na época força de lei. Essa, que Teori Zavascki aplicou com um canetaço chamado liminar, foi um acinte à Constituição, porque não encontra amparo em nenhum dispositivo legal que o permitisse agir dessa forma. 
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FUNCIONÁRIO DO MÊS Teori Zavascki
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    Antes que se diga que estou defendendo o deputado corrupto, atingido pela caneta de Teori, quero deixar bem claro que reconheço que Eduardo Cunha, pelos ilícitos penais praticados, é mais do que merecedor de uma afastamento do parlamento brasileiro. O que causa espécie na decisão monocrática desse juiz nomeado pelo PT não é exatamente o afastamento de Cunha, acerca do qual poderíamos até invocar o jargão  “Deus escreve certo por linhas tortas“, para defini-lo de forma bem humorada. O que choca e mete medo, nessa ingerência de um juiz da Suprema Corte em outro poder paralelo, é o precedente perigoso que isso constitui, pois sinaliza para o surgimento no Brasil de uma “ditadura jurídica“, ou o nome que se queira dar,  na qual juízes togados da Suprema Corte ficam autorizados a decidir se aceitam ou não a presença no poder Legislativo e também no Executiva (por que não ?) de autoridades de governo que o povo escolheu nas urnas para lhes representar. 
    Diz a sabedoria popular que não existe nada tão ruim que não tenha seu lado bom. Mesmo criticando a arbitrariedade do ato que afastou Eduardo Cunha da Presidência da Câmara – uma troca de seis por meia dúzia, porque seu substituto também é acusado na Lava Jato –  é preciso reconhecer que o Senhor Teori Zavascky, um representante velado do PT na Suprema Corte, acaba de nos provar, com esse ato de viés nitidamente político-partidário, que está mais do que na hora de se criar e aprovar uma emenda constitucional, extinguindo essa aberração institucional que permite ao presidente da República nomear ministros do STF, desfrutando do privilégio de garantir alguém lhe devendo favores e lhe representando politicamente no mais importante colegiado da Justiça brasileira.

1 thoughts on “O Lado Bom do Arbítrio Teori

  1. Regina M. Duarte says:

    Sábio comentário. Infelizmente não são comunicadores dessa estirpe que estão fazendo as vezes de âncoras nas grandes redes de televisão, até porque, uma vez ocupando esses espaços, seriam demitidos pela ousadia de falarem a verdade. Parabéns, Lino Tavares. No Terceiro Tempo e nos diversos veículos em que escreve, você tem sido fiel porta-voz da verdade.

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