A recente Lei de Liberdade Econômica dispõe sobre o denominado ‘registro de ponto por exceção’, que regulamenta o controle da jornada de trabalho pelos empregadores. O advogado Agostinho Zechin Pereira, sócio e coordenador da área trabalhista do Lemos Advocacia Para Negócios – LexNet-Campinas, confirma que ainda existem dúvidas sobre a sua adoção. Ele explica que o chamado “registro de ponto por exceção nada mais é que registrar no controle de horários da empresa, apenas aqueles diversos do que está estabelecido no contrato de trabalho. Como o próprio nome diz, o funcionário vai registrar apenas a exceção”.

O advogado Agostinho explica de forma didática – “O empregado foi contratado para entrar às 8 horas e sair às 18 horas. Nos dias em que ele cumprir regularmente essa jornada de trabalho, não será feita qualquer anotação de ponto. Somente será feita a anotação, nos dias em que o horário de trabalho for distinto do contratual, por exemplo, se entrou às 8h30 ou saiu às 17h50”.

registro de ponto por exceção
Agostinho Z Pereira Lemos – credito da Foto: Roncon & Graça Comunicação

Evolução – Fazendo um resumo sobre a evolução dessa regulamentação trabalhista ao longo dos últimos anos, o advogado afirma que no passado uma portaria do extinto Ministério do Trabalho e Emprego “admitia a adoção do ponto por exceção, desde que negociado pela via do acordo coletivo ou da convenção coletiva”. Contudo, ele acrescenta que, essa portaria não era aceita pela jurisprudência trabalhista, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigia à época, que empresas com mais de dez empregados eram obrigadas a ter controle de horário. “Então não poderia uma portaria – norma hierarquicamente inferior à lei, dizer que o funcionário estaria dispensado de anotar o horário, se a empresa tivesse negociado com o sindicato, a adoção do ponto por exceção”, explica Agostinho.

A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, renovou a possibilidade do ponto por exceção, mediante negociação coletiva. A CLT foi alterada e criou-se a possibilidade de negociar com o sindicato formas alternativas de controle de horário.

Atual – O advogado afirma que recentemente a Lei de Liberdade Econômica trouxe alterações importantes. Empresas com até 20 empregados não têm obrigação de possuir qualquer controle de ponto.

Empresas que tenham 21 empregados ou mais ficam obrigadas a ter controle de horário, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. As empresas também têm a opção de adotar o ponto por exceção, sem a necessidade de negociar com o sindicato.

A Lei também determina que o registro de ponto por exceção é válido até por meio de uma negociação individual escrita, diretamente com o funcionário, sem negociar com o sindicato.


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