Nosso editor questionou-me sobre o tema “consequências de políticas públicas irresponsáveis”, em evidente resposta ao que vem acontecendo em nosso amado País há muito tempo.

Seja pelos escândalos administrativos, seja por desvios de verbas públicas que fazem falta para pagamento de salário dos servidores ou para obras de infraestrutura.

Não falarei sobre o resultado de julgamento do STF que aborda, na atualidade, a prisão em segundo grau, alterando jurisprudência anterior, mas, muito bem, poderia o resultado a ser proclamado, inserido na questão posta.

A questão toda está em fazer funcionar o sistema de controle interno e externo previstos na Constituição Federal de 1988, com as infindáveis alterações postas desde então.

O agir do administrador público está amarrado no texto Constitucional, quando lá aponta no art. 37 e seguintes, o que se pode fazer, lembrando que em se tratando de administração pública, somente é dado ao administrador fazer o que esteja previsto em lei, ao contrário do particular, que pode fazer tudo que a lei não proíba!

Parece que até hoje esse conceito tão simples não é exercitado e fiscalizado em nosso País, a ponto de despertar o questionamento do editor.

Seja pelos escândalos administrativos, seja por desvios de verbas públicas que fazem falta para pagamento de salário de servidores ou obras de infraestrutura

De outra mão, para que o agir do agente público não fique sem exame e reexame na estrutura administrativa de órgãos de fiscalização interna e externa, é que há órgãos e agentes legalmente investidos para tanto; ou seja, todo órgão administrativo que produza despesa para o Estado (união, estados e municípios, administração direta e indireta) tem um controle interno (necessariamente um servidor efetivo) e no mínimo dois órgãos de controle externo (câmara de vereadores e tribunais de contas), sem falar, ainda, na imperiosa, importante e necessária atuação do Ministério Público, nas esferas estadual e federal.

Portanto, caro editor, o sistema de controle interno e externo da administração pública têm que funcionar para que o interesse público seja respeitado, em decorrência da aplicação de planos orçamentários exequíveis, cujo único destinatário da verba pública seja o bem comum, ou seja, o bom viver dos cidadãos desse esfolado País.

Dessa forma haverá empregos disponíveis para os trabalhadores, obras públicas destinadas à melhoria da qualidade de vida, saúde, escola e segurança para todos.

Forte abraço a todos! Salve o Brasil!!!

Carlos Afonso U. Athanasio

Jornalista e Advogado

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