Lino Tavares

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Não é de hoje que se discute uma ampla  reforma no poder judiciário e nos instrumentos legais que constituem o arcabouço jurídico institucional brasileiro. Sob à égide de códigos de leis anacrônicos, em que coexistem dispositivos do tempo do Império, da era ditatorial do Estado Novo, do Regime de Exceção dos governos militares e da plenitude democrática (própria ou impropriamente dieta), convive-se neste país com verdadeiras aberrações jurídicas capazes de fazer inveja aos velhos códigos medievais, crivados de contradição e elaborados ao sabor dos interesses do estado, sem um mínimo de compromisso com a cidadania.

Foi em meio a essa montanha de “lixo legislativo” que o colegiado da Suprema Corte, na sua maioria contaminado pela barganha política, tendo o ministro Celso de Melo no papel de “advogado do Diabo”, encontrou o “trunfo macabro” denominado “Embargos infringentes”, para dar o “xeque mate” na decisão,  supostamente ‘líquida e certa’,  que condenou a “alta cúpula do mensalão” ( menos Lula, que se quer foi indiciado) a penas que  levariam para a cadeia esses agentes quadrilheiros  do outrora chamado “crime do colarinho branco”.

Preocupado com a manutenção desse  ‘casuísmo processual’, que descaracteriza a Suprema Corte como instância derradeira da hierarquia jurisdicional da nação, o Senador Álvaro Dias, coerente com seu propósito de moralizar a coisa pública,  hoje contaminada por desmandos e corrupção de toda ordem,  apresentou projeto no sentindo de extinguir-se a figura dos “embargos infringentes”, para que não venham a servir de amuleto a futuros condenados pelo STF, mormente aqueles a quem, por dever de gratidão, barganha política ou coisa que o valha, percorrem os descaminhos do alto poder da República, cometendo crimes de lesa-pátria de toda natureza.

A seguir, texto e vídeo relativos à importante, procedente e oportuna proposta do senador paranaense, uma das reservas morais de nosso pouco confiável (para não dizer inconfiável) Congresso Nacional, algo que recebi da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Senador Álvaro Dias.

Senador Álvaro Dias (PSDB)
Senador Álvaro Dias (PSDB)

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Álvaro Dias apresenta projeto para acabar com os embargos infringentes

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O senador Álvaro Dias (PSDB/PR) apresentou, nesta segunda-feira (23/09), Projeto de Lei que extingue os embargos infringentes nas ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal. A proposta altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para que os embargos infringentes não sejam mais possíveis para contestar decisão do plenário do STF. “Os embargos infringentes constituem recurso totalmente incompatível com o julgamento de ações penais originárias pelos Tribunais. Se a lógica dos infringentes é possibilitar à defesa um novo julgamento por um órgão colegiado maior do que aquele que originalmente apreciou a matéria, qual o sentido de se permitir embargar a decisão para que seja reapreciada pelo mesmo órgão que prolatou o acórdão, como acontece quando se trata do STF? É hora de se promover a celeridade processual, sem prejuízo da ampla defesa que já é assegurada aos acusados, ao serem julgados pelos onze Ministros que compõem o STF”, disse o senador na justificativa. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal acatou os embargos e permitiu que 12 dos 25 condenados pelo mensalão tivessem direito à reavaliação de algumas de suas penas. Os ministros do STF admitiram a apresentação dos novos recursos para os casos em que um condenado teve ao menos quatro votos a seu favor no julgamento realizado no ano passado.

Na sequência, vídeo pertinente à matéria

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