Um Julgamento Condicionado
Um Julgamento Condicionado

Lino Tavares

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O texto a seguir, de autoria de Geraldo Almendra, coloca de forma clara e concisa a verdadeira extensão desse crime de lesa-pátria chamado mensalão, levantando questões importantes acerca da Suprema Corte, que se transformou em instrumento de purificação das entranhas do poder, sem com tudo ser ela própria algo em que se possa confiar na plenitude, já que possui entre seus membros ministros umbilicalmente ligados, por afinidade política e/ou ideológica, além de prestação de serviços advocatícios, à enorme quadrilha que senta no banco dos réus. Faz ver com clareza, igualmente, que o julgamento está condicionado a fatores de influência que extrapolam as barras do tribunal, sendo o mais contundente a figura do ex-presidente Lula, que suscita parâmetros no julgamento da questão, no sentido de preservá-lo na sua “santa e glorificada ” impunidade, embora salte aos olhos de qualquer um que não existe como nem porque acreditar na sua inocência, já que era o beneficiário direto de tudo quanto foi feito e de tudo quanto foi roubado sob o gerenciamento sórdido de seu ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

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AS COSTAS DO SUPREMO ENVERGARAM

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No país em que a maioria dos esclarecidos canalhas tem vergonha da prática da honestidade somente o STF, neste momento, poderia mudar o curso da degeneração moral das relações públicas e privadas através do julgamento do Mensalão. – Como acreditar que isso seja possível pelas atitudes de um Tribunal Superior que assiste há mais de vinte anos o poder público sendo transformado em um Covil de Bandidos sem nada de relevante fazer para reverter esse processo?

O cenário de profunda degeneração moral das relações públicas e privadas, pano de fundo para o maior escândalo de corrupção da história do país, o Mensalão, colocou nas Costas do STF uma responsabilidade de dar um basta na impunidade de corruptos que vem roubando descaradamente o dinheiro dos contribuintes.

Não estamos surpresos com a transformação de crimes de formação de quadrilha em crimes de corrupção passiva, uma espúria forma política de ceder às forças do submundo das relações corporativistas sórdidas entre os podres poderes da República que trabalham dia e noite para minimizar penas dos participantes da gang dos 40, pois os canalhas da corrupção estão literalmente apavorados com a denúncia de quem é o seu verdadeiro chefe que todos estavam escondendo.

É inacreditável como os togados do STF não estejam, durante suas explanações, relacionando os crimes de corrupção às mortes de milhares de pessoas todos os anos por força dos bilhões roubados que levaram à quase falência o sistema de saúde e segurança pública entre outros.

O corporativismo defensor da impunidade parcial ou total da corrupção e do suborno que controla o poder público demonstra a gravidade da degeneração moral que toma conta dos envolvidos e dos que lhes dão suporte financeiro, “jurídico” e político.

É um equívoco deformador de princípios jurídicos o relativismo de condenações que o STF está praticando entre os componentes “privados” da gang e a forma “politicamente correta” como avalia os crimes do núcleo político da gang.

Que o STF vem sendo, durante a Fraude da Abertura Democrática, aparelhado pelo Poder Executivo todo mundo já sabe.

Nos anais do STF ficará registrado o escândalo de como o presidente do STF permitiu que pelo menos dois juízes com afinidades pessoais e familiares com o clã dos Lula – conforme amplas denúncias na Internet não contestadas – estejam participando do julgamento do Mensalão. Esses juízes jogaram suas biografias na latrina.

Esperar que esses togados, por uma questão de dignidade, honestidade, caráter e ética se posicionassem pela não participação no julgamento seria acreditar no improvável, ou nas transformações voluntárias de esclarecidos cúmplices em arautos da honestidade.

Vamos aguardar a confirmação das condenações dos mais íntimos amigos do ex-presidente Lula apenas por crime de corrupção passiva ou mesmo absolvição diante da postura até agora observada do STF.

Alguém duvida que José Dirceu possa ser condenado apenas por crime de corrupção passiva e desqualificado como chefe da gang? – Eu tenho certeza, por um motivo muito simples: Dirceu já declarou que Lula sabia de tudo o que ele fazia.

Condenar José Dirceu significa condenar Lula a ser alvo de uma denúncia do Ministério Público. Contudo desqualificar JD como chefe da gang será admitir que a gang dos 40 não tinha alguém liderando o bilionário roubo dos contribuintes, o que será um vexame para o STF.

Colocar Lula como alvo de um processo formal de formação de quadrilha durante seus desgovernos seria enterrar o projeto de poder do PT em uma cova bastante profunda.

– Neste momento será que poderemos esperar que ainda existam homens no país com coragem, dignidade, honestidade, caráter e patriotismo, capazes de participar deste ato de salvação do país das mãos e da influência do mais sórdido político de nossa história?

Por Geraldo Almendra – 28 Set 2012

“Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais”.

CELSO DE MELLO – Decano do STF, definindo, com rara lucidez, o Mensalão chefiado por Lula e operado por José Dirceu, Genoíno e Delúbio.

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Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor

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