Sobretaxa paga no balcão, será que é justa? Será que é lícita?
Lino Tavares
Quando muitos festejam a aprovação da reforma tributária no Congresso, esquecem que ela não contempla o contribuinte com o fim das superposições de taxas e impostos que existem em diversos setores da esfera governamental.
Apenas para citar um exemplo, sugiro atentarem para esse tipo de cobrança que é feito pelo DETRAN RS, conforme se vê na imagem abaixo.
Para comunicar a venda de um carro, o Departamento de Trânsito cobra uma taxa via bancária no valor de R$ 44,53 e uma sobretaxa de R$ 20,00, paga no balcão, a título de digitalização e Gad E.
Considerando que o órgão de trânsito fatura com a transferência do veículo, paga pelo comprador, e com a comunicação de venda, paga pelo vendedor, não há como não considerar essa sobretaxa um abuso tributário.
Eu não sei se o CONTRAN tem conhecimento disso, mas, se tiver, é hora de tentar acabar com essa dupla cobrança por uma simples comunicação de venda de veículo.
Afinal, estamos falando de serviço prestado por funcionários pagos com o dinheiro dos nossos impostos, exatamente para nos retribuírem os salários que lhes pagamos com a prestação de serviços como esse.