Votação da PEC 45 da Reforma Tributária deve ocorrer no Congresso Nacional no primeiro semestre de 2020

O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou nessa manhã em Campinas, que a Reforma Tributária – Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 deverá ser votada no primeiro semestre de 2020. Ele explicou que a votação da Reforma Tributária é prioritária e “os presidentes da Câmara e do Senado e o ministro Paulo Guedes estão alinhados nesse sentido”. Fonteyne participou na Regional Campinas do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) de workshop sobre a Reforma Tributária, PEC 45, juntamente com o diretor do Departamento Jurídico da Fiesp-Ciesp, Helcio Honda.

O deputado Alexis Fonteyne ressaltou que mesmo 2020 sendo um ano eleitoral, o que significa que todas as votações no Congresso Nacional deverão ocorrer no primeiro semestre, o espírito de todos os deputados da Casa é pela aprovação da Reforma Tributária. “Sabemos que para destravar a economia brasileira, a Reforma Tributária é urgente, portanto tudo caminha para a sua aprovação no primeiro semestre. De fato, deixar a votação para o segundo semestre pode ser complicado”. Fonteyne citou que pesquisas mostram que os maiores entraves para o desenvolvimento estão nas legislações tributária e trabalhista do País.

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Alexis Fonteyne, Jose Nunes Filho, Helcio Honda – Crédito: Roncon & Graça Comunicação

O diretor do Departamento Jurídico da Fiesp-Ciesp, Helcio Honda, afirmou que é preciso que todos entendam que “a Reforma Tributária não pertence à Câmara Federal, ao Senado ou a qualquer deputado ou senador, mas é uma agenda do Brasil”. Honda acrescentou que nesse momento de reformas que estão ocorrendo, a Tributária tem que avançar no sentido da simplificação tributária, desejada há muitos anos pelo setor produtivo nacional e várias vezes adiada.

Na abertura do workshop no Ciesp-Campinas, o diretor da entidade, José Nunes Filho, na sua saudação aos participantes, mostrou preocupação com a decisão no dia anterior, do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido  de criminalizar  os empresários que deixarem de recolher o ICMS declarado e caracterizando esse ato como apropriação indébita. Em seguida o diretor do Departamento Jurídico do Ciesp-Campinas, Valmir Caldana, mediou o evento.


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