Massucatti Neto

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………..Hoje quero falar um pouco sobre a nossa Constituição Brasileira.

                Apesar de não ser doutorado e não ter nenhuma pós graduação, me reservo o direito de analisar nossa carta magna, pois segundo a lei NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DA MESMA, então entendendo eu que tenho conhecimento da constituição posso, como qualquer cidadão pode, dissertar sobre ela, se tenho a obrigação ao conhecimento tenho o direito a ponderação.

                Apesar de normalmente ovacionada como uma das mais modernas do mundo, ela em essência já se vê promulgada dentro de um claro contra senso, pois temos uma constituição em seu amago parlamentarista dentro de um regime de fato presidencialista. Estranho não?

Constituição Brasileira, Uma Dicotomia

                A explicação é que quando se votou a nossa constituição havia um forte movimento dentro do Congresso que acreditava que o povo aceitaria um regime Parlamentarista, votando no plebiscito e endossando a carta magna ora formulada, o que ocorreu foi que votou-se o Presidencialismo causando um descompasso entre o que se havia redigido e o que o povo escolheu, sendo que foram enxertados vários mecanismos para tentar equalizar essa situação. Os motivos que levaram o povo a votar no presidencialismo? Talvez os políticos tenham superestimado a capacidade de entendimento do eleitor, a essa altura e em sua maioria sem nenhuma politização ou preocupação além de quererem saber quem seria o técnico da seleção de futebol, apresentando a eles uma propaganda superficial a qual não explicava claramente a profundidade do sistema parlamentarista. Ou quem sabe talvez, e também por não conhecer profundamente a diferença entre os dois sistemas, o povo acostumado a ser conduzido por uma força maior, e crente (que é até hoje) que a solução encontra-se em uma personalidade, em um salvador da pátria, tenha resistido a ideia de ver o seu salvador sem poder real.

                Seja lá qual foi o motivo da escolha, fato é que a constituição já havia sido feita em moldes parlamentaristas, ficando assim um paradoxo para os constituintes que se viram obrigados a remendar e enxertar artigos que não colocassem a nobre carta, mesmo antes de postas em uso, numa posição no mínimo ultrapassada. Exemplo claro foi um mecanismo mantido do governo militar, com outro nome, que dava ao presidente poder para decidir ações imediatas sobre assuntos de urgência que não podiam aguardar a deliberação do congresso, a medida provisória, a qual a princípio não tinha a intenção de assumir o lugar do decreto lei da época dos militares, era mais uma cópia do decreto-lege italiano, mas no final tomou lugar do decreto lei da ditadura, sendo usado da forma mais nefasta atualmente.

                 Tendo sofrido uma pressão de  um grupo especifico no final para se tornar presidencial, e tendo se iniciado com uma clara vocação parlamentar de influência socialista, a nossa constituição apresentou sim progressos em conceitos apenas vistos em países de primeiro mundo, mas apenas ficando como conceitos, como ideias, na verdade o que nossa constituição preconiza e em tese obriga o governo a fazer nunca foi realmente colocado em prática, está no papel mas ela por si só apresenta mecanismos que tornam impossível a execução plena da mesma.

                Não estaria na hora de sentarmos e revermos o que está de errado, na verdade não apenas na constituição mas em todo sistema legal, Código Penal, Código Civil, Código de processo Penal e assim por diante?

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