DESCONSIDERAÇÃO COM OS APOSENTADOS
DESCONSIDERAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL COM OS APOSENTADOS

AINDA A DESCONSIDERAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL PARA COM OS APOSENTADOS DO INSS

 

Delmar Antonio Marques de Souza

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Os aposentados brasileiros que percebem proventos acima de um salário mínimo, estão sendo penalizados por parte do Governo Federal, que os discriminam quando reajusta o salário mínimo, esquecendo-se  de fazer o mesmo com relação  aos que percebem proventos acima desse valor.

Com essa conduta espúria e injusta, a Presidenta Dilma Rousseff comete uma injustificada penalização aos idosos aposentados, que não cometeram nenhum ato infracional, a não ser  de terem acreditado no Govedrno e serem obrigados, quando em atividades,  a contribuirem pelo teto máximo, ou seja, até dez vezes o valor de referência. E pior é que essas contribuições ficaram e ficam sob o gerenciamento desse mesmo Governo Federal, que em vez de aplicar em fundos de rendas fixas, os gasta em outras prioridades. Desviando, com isso a finalidade das referidas contribuições.

A falsa alegação de que o Governo Federal  não possui recursos para bancar esses reajustes, não passa de uma deslavada inverdade, pois o que falta e vontade política e sinceridade desse Governo, pois o que se nota é que recursos tem de sobra, mas para outras prioridades que rendem votos!

E pior de tudo é que essa sofrida classe, não tem para quem apelar em busca de seus direitos, nem mesmo ao Poder Judiciário, que deveria colocar as coisas em seus devidos lugares, em casos como esse, decidirá, com certeza, a favor do Governo e em prejuízo dos aposentados, com a falsa justificativa de que, esse assunto de atualização de proventos  de aposentadorias é assunto do governo e não do judiciário. Isso é crível?

Frize-se que essa conduta espúria do Governo Federal, que não reconhece a sua obrigação de atualizar os valores dos proventos dos aposentados do INSS, que recebem acima de um salário mínimo, amparado por um Poder Judiciário subserviente, os mesmos não terão a quem recorrer a não ser a CORTE INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, uma vez que essa omissão é compatível com CRIME DE GENOCÍDIO CONTRA OS IDOSOS DO PAÍS.

Essa é a minha opinião, salvo mlehor  juízo!

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Delmar Antonio Marques de Souza é advogado

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