A tese da incompetência jurisdicional para o julgamento dos processos de Lula se confunde com a incompetência do Poder Judiciário

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Lino Tavares

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     Por maior espírito democrático que tenha, não há mais como o cidadão brasileiros acreditar que vive-se neste país a plenitude do estado de direito, sob a vigilância de um Poder Judiciário isento e independente, como é lícito esperar dessa força mediadora da República Federativa do Brasil.
     O Superior Tribunal Federal, pela incongruência de suas ações, não deixa margem para que se conceitue seus atuais membros sob o prisma da incompetência, na melhor das hipóteses, ou da desonestidade, na pior delas.
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A tese da incompetência jurisdicional para o julgamento dos processos de Lula se confunde com a incompetência do Poder Judiciário
Edson Fachin e Luiz Inácio Lula da Silva
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     Essa decisão surpreendente e estarrecedora do ministro Edson Fachin, anulando com um canetaço todo um processo de condenação transitado em primeira e segunda instância, coloca no lixo a credibilidade do poder judiciário, escancarando o clima de insegurança jurídica em que se vive no Brasil de hoje. Não há como contemporizar tal atitude a ponto de considerá-la uma forma minimamente racional de fazer justiça.
A tese da incompetência jurisdicional para o julgamento dos processos de Lula se confunde com a incompetência (em outro sentido) do Poder Judiciário como um todo,  no sentido de conduzir demandas judiciais de acordo com a Lei Processual deste país.
     Como não questionar, diante dessa decisão bizarra de Fachin se, quando os processos do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia foram instaurados em Curitiba, a Suprema Corte não se deu conta de que deveria tê-los barrado e encaminhado para para a Justiça Federal de Brasília, ou se mesmo sabendo disso deixou  a demanda tramitar em jurisdição errada, pagando para ver, e depois usando esse desvio processual como trunfo para anular resultados processuais não condizentes com as expectativas de certos ministros, que afinal têm dever de gratidão àquele que os nomeou, que é nada mais e nada menos do que o condenado nos processos em tela, então exercendo o cargo de presidência da República.
     O fato político dessa decisão esdrúxula remete para outra pergunta que não quer calar.
     Com as urnas eletrônicas fraudáveis, já que o pedido de voto impresso foi negado pela Justiça Eleitoral, tem como acreditar piamente na legitimidade de uma eventual vitória de Lula na eleição presidencial em 2022, até porque o TSE deverá estar comandado na ocasião por um dos “afilhados” do candidato petista, ou do partido a que ele pertence?
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A tese da incompetência jurisdicional para o julgamento dos processos de Lula se confunde com a incompetência do Poder Judiciário
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes
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   Sobre o julgamento da “suspeição de Moro”, realizado terça-feira a toque de caixa na segunda turma do STF, veificiou-se que o ministro Gilmar Mendes legitimou  aquela ideia, que é voz corrente no Brasil, de que a Suprema Corte é composta por juízes altamente comprometidos com o presidente e/ou partido que os nomeia, haja vista que fez questão de ressaltar de maneira enfática que ele, Gilmar Mandes, não é suspeito para defender os interesses do Lula, uma vez que não foi nomeado pelo PT, deixando nas entrelinhas a ideia de que os ministros nomeados por Lula e Dilma podem ser alvo de suspeição nas questões ligadas à condenação de Lula.
     À luz dessa colocação,  um eventual julgamento de Aécio Neves no STF  daria aos brasileiros  o direito de considerar Gilmar Mendes  suspeito, pelo simples fato de ele ter sido nomeado pelo tucano FHC, integrante do mesmo partido do suposto réu.
    Não se pode acusar ninguém sem provas, mas levantar suspeitas fundadas em evidências reais faz parte do jogo democrático e encontra respaldo no estado de direito.
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Saiba quem são os onze ministros do Superior Tribunal Federal assistindo ao vídeo abaixo, que foi produzido pela Brasil Paralelo

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