Carlos Athanasio
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O Presidente João Goulart assinou, com outras autoridades, em 17/03/1964, a lei de número 4320, que teve aplicação na “vida” administrativa dos entes públicos da união, estados e municípios.
Do mais alto órgão federal ao mais ínfimo organismo municipal, aplicam-se essa lei que rege a forma de arrecadar, aplicar e gastar valores pela administração pública.
Nessa lei, já constava, naqueles idos, que somente poderia ser gasto, o que era arrecadado. Nada mais. E era simples, assim. Gasta o que tem.
Dentro dessa lei, também, “coabitava” a determinação de que haveria um plano plurianual, com aquelas obras que passassem de um ano de duração, para que não houvesse comprometimento do chamado orçamento, lei, sabidamente, anual, que deve ser preparada, votada e aplicada, de um ano para o outro. Explico, mais: o orçamento, é uma lei que é feita de um ano para o outro.
Isso sempre funcionou assim, e muito bem. É mais ou menos como motor do opala: tendo óleo, água e gasolina, ele não para e vai a qualquer lugar. Mas, sempre tem um “mas”, em tudo, no Brasil. O que não se pagava num ano, era empurrado para o outro (ano e às vezes, terceiro pagar); aí, começou o mal vezo dos administradores públicos, gastando o que não tinham.
Pois essa lei, somente no ano de 2000, e decorrente de receituário alienígena, imposto pelo FMI, ao nosso País, é que parte dela fora alterada, pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar número 101, uma das poucas leis existentes no nosso ordenamento, que não teve tempo para acomodação das situações pré-existentes, a chamada vacatio legis.
Em 2000, os administradores públicos tiveram que se ver com a aplicabilidade dessa lei, de uma hora para outra e sem aviso. Até, aqui, nada de novo. Pois, o Presidente Castello Branco, que nos “deu” a organização inicial da administração pública, com o decreto lei número 200, ao saber que o irmão dele havia recebido de colegas de trabalho um flamante aero willys, zero quilômetro, por ter organizado a carreira de servidores públicos junto ao INSS, chamou e disse que ele “devolveria o presente ou seria preso”.
Ele pode optar e ainda, argumentou que se tivesse recebido uma gravata de cada um dos colegas, o valor seria maior do que o carro recebido. Lição clara de moral, ética, patriotismo e sentimento de dever funcional que estava imbuído o Presidente, há mais de 40 anos!
Hoje, a coitada da “viúva” está pagando viagens de tudo que é tipo para altas autoridades públicas que deveriam zelar pelo patrimônio e orçamento públicos; toda despesa autorizada e realizada deve estar antecipadamente prevista num orçamento, que é lei; no entanto, assistiram à final da copa das confederações e compareceram a casamento, com jatinhos, diárias, salário da tripulação, combustível e taxas portuárias, pagos por nós.
Ainda, no final da semana de 01 a 05 de julho, o presidente do senado defendeu a despesa realizada, na medida em que estava numa viagem e evento de “representação do senado federal” (num casamento???). Sugiro que essa alta autoridade, leia uma lei feita por um certo conterrâneo dela, que tem aplicação direta ao caso: lei federal 8429/92.
Senado e câmara federais são um sumidouro de dinheiro público, que nem lavando, com água, sabão e vassoura, como fazia o Jânio Quadros, têm solução. A “ruptura do tecido social”, como referiu Don Dadeus Grings, em crônica no Jornal do Comércio de 04/06, passado, está na iminência de acontecer e essas autoridades, não se deram conta do momento vivido no País. Explico, novamente, Brasília torna os administradores públicos surdos e sem memória. Boa leitura!