Para vencer o crime em rede, o Estado precisa abandonar ações fragmentadas, asfixiar o financiamento das facções e integrar a segurança nacional.

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

O Brasil precisa enfrentar uma questão que há muito deixou de ser exclusivamente policial: nosso modelo de segurança pública está preparado para enfrentar a criminalidade organizada contemporânea? O problema não está na falta de instituições ou de profissionais qualificados. Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares, Civis e Penais, assim como os órgãos de Polícia Técnica acumulam experiência, conhecimento e capacidade operacional. O desafio está na dimensão que o crime organizado adquiriu e na capacidade do Estado de responder de forma integrada.

Facções e organizações criminosas atravessam fronteiras, mantêm conexões nacionais e internacionais, traficam drogas e armas, lavam dinheiro, disputam territórios e utilizam o sistema penitenciário para manter estruturas de comando. Além disso, procuram ampliar sua influência sobre atividades econômicas e estruturas públicas. O crime se nacionalizou. Nossa capacidade de resposta precisa acompanhar essa transformação.

Para vencer o crime em rede, o Estado precisa abandonar ações fragmentadas, asfixiar o financiamento das facções e integrar a segurança nacional.

A Constituição Federal[2] já atribui à Polícia Federal competência para investigar determinadas infrações de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme. Também avançamos com o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)[3] e com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)[4]. Portanto, não partimos do zero. O problema é saber se os instrumentos existentes possuem integração, capacidade operacional, financiamento e responsabilização suficientes diante da dimensão atual do crime organizado.

Não por acaso, essa mesma preocupação está hoje no centro da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2026 e em tramitação no Senado[5], que busca dar status constitucional ao SUSP e ampliar as competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no enfrentamento ao crime organizado. As propostas defendidas neste artigo dialogam com esse debate em curso no Congresso Nacional, divergimos em alguns pontos e buscamos aprofundá-lo.

Precisamos evitar dois extremos. Nem centralização, nem fragmentação. O primeiro seria imaginar que toda solução deve vir de Brasília. Federalizar indiscriminadamente crimes hoje investigados pelos Estados sobrecarregaria as instituições federais e desprezaria a experiência e o conhecimento territorial das forças estaduais. O segundo seria aceitar que organizações criminosas de dimensão nacional continuem sendo enfrentadas por estruturas excessivamente fragmentadas pelos limites estaduais.

Há um caminho intermediário: crime local ? resposta local; crime interestadual ? resposta integrada; crime organizado nacional ? resposta nacional. Para isso, proponho uma escada de cooperação, baseada na proporcionalidade: apoiar ? integrar ? coordenar ? atuar subsidiariamente ? federalizar.

A federalização deve ser excepcional, e não a primeira alternativa. Quando um Estado necessitar de inteligência, tecnologia ou perícia especializada, a União deve apoiar. Quando o crime ultrapassar fronteiras, as instituições devem atuar conjuntamente. E, somente nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição e na lei, poderá ocorrer o deslocamento da competência, submetido a controle judicial. Assim, preservamos o federalismo sem permitir que as fronteiras estaduais sejam utilizadas como proteção pelo crime organizado.

Para vencer o crime em rede, o Estado precisa abandonar ações fragmentadas, asfixiar o financiamento das facções e integrar a segurança nacional.

Também precisamos modificar a maneira como avaliamos segurança pública. Combater a impunidade exige investigar melhor. Não basta perguntar quantos crimes ocorreram.[6] Precisamos perguntar: Quantos foram esclarecidos? Quantos mandantes foram identificados? Quanto patrimônio criminoso foi recuperado? Quantas armas foram rastreadas? Quanto tempo demoraram as investigações? Quanto investimos e quais resultados obtivemos?

Defendo uma metodologia nacional de mensuração da elucidação dos homicídios e demais crimes violentos, respeitando as competências institucionais e diferenciando autoria identificada, conclusão do inquérito, denúncia e julgamento. E precisamos avançar na própria lógica da investigação. Nos crimes praticados por organizações criminosas, prender o executor não pode representar o final do trabalho.

Precisamos percorrer toda a cadeia: executor ? mandante ? financiador ? patrimônio. Quem ordenou? Quem financiou? Quem forneceu armas e logística? Quem lavou o dinheiro? Onde está o patrimônio? Uma organização criminosa sobrevive porque possui comando, logística e capacidade financeira. Por isso, descapitalizar o crime organizado deve ser tão estratégico quanto prender seus integrantes[7].

A integração das informações é outro ponto fundamental. Não precisamos necessariamente substituir todos os sistemas existentes nos Estados. Precisamos fazer com que conversem, apoiados em três pilares: informação, financiamento e responsabilidade. Informações sobre investigações, mandados, armas, balística, DNA, desaparecidos, organizações criminosas e sistema penitenciário precisam circular com velocidade entre as instituições autorizadas, sempre com controle de acesso, rastreabilidade, proteção de dados, sigilo e respeito aos direitos fundamentais.

Para vencer o crime em rede, o Estado precisa abandonar ações fragmentadas, asfixiar o financiamento das facções e integrar a segurança nacional.

Segurança pública também precisa de responsabilidade orçamentária. Assim sendo, defendo o fortalecimento do Fundo Nacional de Segurança Pública[8], com planejamento plurianual e critérios baseados em três elementos: capacidade + vulnerabilidade + resultados. É preciso assegurar capacidade mínima às instituições, reconhecer as necessidades diferenciadas de regiões de fronteira e territórios mais afetados pelo crime organizado e incentivar resultados, sem retirar recursos essenciais destinados à população pelo simples descumprimento de uma meta.

Defendo, ainda, um Ministério da Segurança Pública[9], mas não para aumentar cargos e burocracia. Uma estrutura ministerial própria somente fará sentido se for capaz de: planejar, coordenar, integrar, financiar e avaliar. O Ministério não comandaria as Polícias Militares ou Civis, nem retiraria dos Estados suas competências. Sua responsabilidade seria coordenar a estratégia nacional, fortalecer o SUSP, enfrentar organizações criminosas de dimensão nacional, integrar inteligência e informações, administrar o financiamento federal e acompanhar resultados. Em síntese: coordenar sem centralizar.

Toda ampliação da capacidade estatal precisa, ainda, ser acompanhada de devidos controles. Investigações precisam preservar autonomia técnica. Sistemas de inteligência e informação devem ser auditáveis. A aplicação dos recursos precisa ser transparente. E o Congresso deve exercer fiscalização permanente.

Quanto maior o poder conferido ao Estado, maior deve ser a responsabilidade sobre seu exercício. É nesse contexto que proponho o Programa Nacional de Responsabilidade pela Segurança Pública, estruturado em cinco compromissos: responsabilidade • investigação • integração • capacidade • resultados.

Não existe solução única para a violência. Prevenção, educação, oportunidades, policiamento, investigação, sistema penitenciário, legislação penal, Justiça e políticas sociais precisam atuar conjuntamente.

Mas uma realidade não pode mais ser ignorada: não podemos permitir que a dimensão nacional do crime organizado continue encontrando uma resposta fragmentada do Estado.  Precisamos fortalecer os Estados, integrar instituições, investir em investigação, inteligência e perícia, atingir o patrimônio criminoso, estabelecer responsabilidades e medir resultados. O crime não respeita fronteiras. A resposta do Estado também não pode parar nelas. Por um Brasil mais Justo e Seguro.

01 de setembro de 2026

[1]Coronel da Reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS).

[2] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.pdf

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13675.htm

[4] https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/sinesp-1

[5] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172997

[6] Hoje temos, por exemplo, 40.775 mortes violentas intencionais, registradas em 2025[6], número que demonstra a dimensão nacional do problema, apesar da redução da taxa geral, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

[7] “Seguir o dinheiro (follow the money)”

[8] https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/Senasp-1/fundo-nacional-de-seguranca-publica

[9] O “Ministério da Segurança Pública” já existiu, foi criado na Presidência de Michel Temer em fevereiro de 2018 (MP 821/Lei 13.690) e extinto em janeiro de 2019, fundido de volta ao Ministério da Justiça na gestão de Jair Bolsonaro. Na época, foi apontado que “não foi devidamente estruturado”, sem orçamento e pessoal próprios, motivo pelo qual não deu certo. Minha proposta (“planejar, coordenar, integrar, financiar e avaliar”) é justamente a correção desse erro histórico, implementar com estrutura adequada para cumprir suas finalidades e gerar resultados efetivos à sociedade.

 

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